STJ nega liberdade a presos que pertencem a grupos de risco para Covid-19
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou nesta quinta-feira (23) um pedido para conceder prisão domiciliar para todos os presos do país que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus.
“Não concedida a medida liminar de todas as pessoas presas provisórias pertencentes ao grupo de risco na pandemia, assim identificadas pela administração penitenciária”, disse em trecho do despacho.
‘Inaceitável seletividade’
No último dia 10, um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado no STJ em favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair coronavírus e estejam em prisão preventiva.
A ação cita a decisão de Noronha que transferiu Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação que o ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A ação é assinada por 14 advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
Na decisão em que concedeu domiciliar a Queiroz, Noronha afirmou na decisão que as “condições pessoais” de saúde e idade de Queiroz não recomendam mantê-lo na cadeia durante a pandemia.
Segundo os juristas do CADHu, negar a presos em idêntica situação a mesma ordem e esquecer a enorme massa de presos preventivos é uma “demonstração de inaceitável seletividade” do STJ.
Queiroz foi preso em Atibaia (SP) em 18 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo. A defesa, então, apresentou um habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio, que enviou o pedido para o STJ. Ao analisar o caso, Noronha citou as “condições pessoais” de Queiroz.
CNN