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Juiz determina retirada de matéria fake news contra Lorena no Portal TV Cariri sob pena de multa

images Juiz determina retirada de matéria fake news contra Lorena no Portal TV Cariri sob pena de multaO Juiz da 29ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. Nilson Dias, concedeu a atencipação de tutela para determinar a retirada de uma matéria fake news contra a Prefeita e candidata à reeleição, Anna Lorena, no portal de notícias TV Cariri, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento. A ação foi movida pela prefeita Anna Lorena, através de seus advogados, Dr. Emerson Vasconcelos e Dr. Jota Júnior.

O site Portal TV Cariri divulgou uma matéria nesta quinta-feira, dia 12, afirmando que a prefeita Anna Lorena estava com seus bens bloqueados na justiça, fato esse inverídico, e comprovado pela defesa da Prefeita Anna Lorena na representação.

Na decisão liminar, o Juiz afirmou que a candidata Anna Lorena não está com bens bloqueados, em relação aos fatos referidos na notícia impugnada (divulgada em 12/11/2020), de modo que, a partir de análise prefacial, entendeu que o seu conteúdo é inverídico e afeta diretamente a imagem da candidata.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela em sede liminar, nos termos do art. 300, caput e § 2º, do CPC, para determinar a suspensão da notícia divulgada no Portal TV Cariri, disponível no endereço eletrônico: “https://www.portaltvcariri.com.br/prefeita-de-monteiro-anna-lorena-e-outros-envolvidos-na-feudo-famintos-tem-imoveis-bloqueados-pela-justica/”, até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.

A assessoria jurídica da candidata Anna Lorena, através seus advogados Dr. Emerson Vasconcelos e Dr. Jota Júnior, informou que também será tomada medidas cíveis e criminais, para responsabilização do autor da matéria, pela divulgação de notícia inverídica, com o intuito de atingir a honra e imagem da candidata.

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