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Vacinas: Bolsonaro veta prazo de 5 dias para Anvisa aprovar uso emergencial

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01/09/2020
REUTERS/Adriano Machado

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou trecho de MP (medida provisória) que dava prazo de cinco dias para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovar o uso emergencial de vacinas contra a covid-19, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência. O Congresso poderá, agora, manter ou derrubar o veto presidencial.

Esse foi um dos vetos feitos à MP, sancionada pelo presidente Bolsonaro, que autoriza o governo brasileiro a aderir a Covax Facility, aliança internacional organizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para aquisição de vacinas. (Veja mais detalhes abaixo)

A medida provisória aprovada pelo Senado —que tratava inicialmente da participação brasileira ao mecanismo da OMS— teve o texto alterado na Câmara do Deputados para incluir a obrigação de que a Anvisa autorizasse, em até cinco dias, o uso de vacinas aprovadas por agências internacionais.

As mudanças na MP miravam diretamente a vacina russa Sputnik V, que ainda está sob análise na Anvisa e foi aprovada em seu país de origem e também na Argentina. A agência tem sido pressionada por parlamentares e empresários para liberar a vacina. Em fevereiro, o Ministério da Saúde anunciou a intenção de adquirir 10 milhões de doses da vacina russa.

De acordo com uma lei federal sancionada no início da pandemia, no ano passado, a Anvisa tem 72 horas para se manifestar se valida ou não o registro de uma vacina contra covid-19 concedida por uma das agências sanitárias nacionais de Estados Unidos, União Europeia, Japão e China.

Segundo a secretaria, o veto do presidente Bolsonaro ocorreu “após a manifestação técnica dos ministérios envolvidos” e para “adequação à constitucionalidade e ao interesse público da propositura”

Anvisa pediu para Bolsonaro vetar prazo

Por várias vezes, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, pediu para que Bolsonaro vetasse esse trecho.

“Não seria razoável pedir que o presidente sancionasse a medida que anula o nosso trabalho. Portanto, claramente e objetivamente, assessoraremos o senhor presidente pelo veto”, disse Barra Torres em entrevista à GloboNews, na ocasião. Na avaliação dele, a MP “anularia a capacidade analítica da agência”.

A agência ameaçou, inclusive, recorrer à Justiça para se contrapor ao texto final da medida provisória.

“Os diretores da agência já estão se reunindo com a procuradoria da Casa para ver as estratégias legais para agir contra essa MP, verificar possíveis inconsistências, trâmites legais para minimizar o dano que essa MP pode trazer, e nós da equipe técnica vamos fornecer todos os subsídios, mostrando todos os riscos”, disse o gerente-geral de medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes, em entrevista à CNN.

Bolsonaro autoriza União a aderir Covax

Bolsonaro também sancionou hoje, com vetos, a lei que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas covid-19 , o Covax Facility, e que estabelece diretrizes para a imunização da população.

A Covax Facility é uma aliança internacional da OMS (Organização Mundial de Saúde), da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países que façam parte da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização. É uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.

Bolsonaro, no entanto, vetou o artigo que previa que, “no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade”.

A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.

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