Novo decreto de João Pessoa autoriza retorno das aulas presenciais para ensino médio em escolas particulares
O novo decreto que disciplina o funcionamento das atividades entre os dias 03 e 19 de maio no município de João Pessoa entrou em vigor a partir desta segunda-feira (03). O decreto foi publicado no Semanário Oficial da noite desta segunda-feira (03).
Com o novo decreto, foi autorizada a retomada das aulas presenciais do Ensino Médio, nas escolas particulares do município. As instituições poderão optar pelo funcionamento de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos. Também continuam liberadas as aulas do infantil, fundamental e cursos livres, com capacidade de 50% por turma.
No caso da escolas públicas, as aulas presenciais continuam suspensas ficando mantido o ensino remoto. Também continuará no modo remoto as instituições privadas de ensino superior, exceto para as aulas práticas que poderão ocorrer de modo presencial.
O novo decreto também acompanhou a determinação do Governo da Paraíba, onde permitiu a realização de eventos corporativos e sociais, como casamentos, batizados, festas de criança, com até 30% da capacidade, podendo ser ampliado para 50% caso utilizem áreas abertas.
O funcionamento de circo, cinemas e teatro também foi liberado com o mesmo percentual de capacidade, desde que também seguindo os protocolos sanitários.
Também fica permitido que as pessoas permaneçam nas areias das praias com guarda-sóis, cangas e cadeiras, mas sem aglomeração, ou seja, com distanciamento de dois metros e limitado a grupos de quatro pessoas, bem como a permissão dos ambulantes nas areias.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.
A apresentação musical nestes locais podem acontecer com a presença de até 3 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.
Os comércios e shoppings poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.
Os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais; academias, seguem funcionando com 50% de sua capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pouadas; call centers; indústrias; e feiras livres, das 5h às 16h.
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