DestaquesParaíba

Novo decreto estadual restringe horário de funcionamento de bares e restaurantes, na PB

restaurantejp4 Novo decreto estadual restringe horário de funcionamento de bares e restaurantes, na PBUm novo decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial do Estado (DOE), e disciplina sobre o funcionamento das atividades em cidades com bandeiras laranja e vermelha. As novas medidas, que restringem o horário de funcionamento de bares e restaurantes, começam a valer nesta quinta-feira (20) e se estendem até o dia 2 de junho.

As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 25ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19.

Bares e restaurantes

A partir desta quinta, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.

Nos municípios com bandeira amarela, o atendimento continua das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, podendo ocorrer a redução no horário de atendimento presencial para o mesmo patamar dos classificados com bandeira laranja e vermelha, caso os índices de ocupação de UTI adulto atinja ou supere os 80%.

Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.

Serviços e comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h.

Podem funcionar

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Cerimônias e cultos religiosos

Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam na bandeira amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.

Educação

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

Fiscalização e multas

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

G1

Etiquetas

O Pipoco

Jornalismo sério com credibilidade. A Verdade nunca anda sozinha. Apresentaremos fatos num jornalismo investigativo e independente. Com o único compromisso de mostrar para Você, Cidadão, o que acontece nos bastidores da Política; da Administração e Outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar