Paraíba

Detran da Paraíba deve pagar mais de R$ 5 mil em indenização por atraso de mais de um ano na entrega de CNH

657_1561633867-cnh-700x350 Detran da Paraíba deve pagar mais de R$ 5 mil em indenização por atraso de mais de um ano na entrega de CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB) foi condenado a reparação por danos materiais no valor de R$ 818,47 e danos morais no valor de R$ 5 mil a uma condutora, pela demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a condenação do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.

De acordo com a autora, o pedido de emissão da segunda via de sua CNH foi apresentado ao Detran em maio/2017, e passou do prazo superior a 1 ano, sem qualquer justificativa, para que o documento não lhe havia sido entregue, sendo necessário o acionamento da via judicial para solução da celeuma.

“Tais circunstâncias evidenciam que os transtornos suportados pela apelada superaram a barreira do mero dissabor cotidiano, ante a privação de utilização do seu veículo por mais de 1 ano em decorrência da manifesta falha na prestação de serviço do Detran, revelando a presença dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil (conduta, dano e nexo de causalidade)”, destacou o relator, desembargador José Ricardo Porto.

O desembargador disse que o montante fixado na sentença atende aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta, inclusive, o caráter pedagógico da medida. “Na espécie, lastreado nos referidos fatores e considerando os infortúnios suportados pela demandante que, conforme já exposto, foi privada de utilizar seu veículo por mais de 1 ano em razão do não recebimento injustificado da segunda via de sua CNH, reputo que o valor arbitrado pelo Juízo de origem a título de danos morais (R$ 5 mil) merece ser mantido”, pontuou.

O relator deu provimento parcial ao recurso “apenas para ajustar os consectários legais, determinando que sobre a indenização por danos morais incidam juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação, e correção monetária, pelo IPCA-E, desde o arbitramento, mantendo a sentença nos seus demais termos”.

Da decisão cabe recurso.

ClickPB

Etiquetas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar