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Desembargador relator nega agravo de defesa do prefeito de Camalaú denunciado por pedir ‘dinheiro do refrigerante’ ao contratar banda de forró

sandro-moco-camalau Desembargador relator nega agravo de defesa do prefeito de Camalaú denunciado por pedir ‘dinheiro do refrigerante’ ao contratar banda de forróO relator do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Arnóbio Alves Teodósio, negou o Agravo Interno em Cautelar da defesa do prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, conhecido como Sandro Môco. A decisão monocrática foi publicada na segunda-feira (09).

Na decisão, que o ClickPB teve acesso, na segunda cautelar pede afastamento por pedido de propina ao empresário da banda musical. Ocorre o deferimento da “medida cautelar diversa da prisão. Afastamento de Prefeito Municipal. Reiteração delitiva. Possibilidade. Motivação idônea”.

Sandro Môco é apontado por corrupção passiva por, em razão da função de prefeito, ter solicitado vantagem indevida (pagamento de propina em dinheiro) da empresa PRLW Shows Ltda, que é a empresa da banda ‘Pedrinho Pegação’.

Este crime está previsto no artigo 317 do Código Penal. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a aplicação de medidas cautelares, entre elas a suspensão do exercício da função pública do gestor, com o consequente afastamento do denunciado do cargo de prefeito de Camalaú.

Conforme a denúncia, o prefeito entrou em contato por aplicativo de mensagem com o proprietário da banda. Ao final da negociação, Sandro Môco acertou a contratação da banda por R$ 25 mil, mas solicitou ao dono que lhe repasse “o dinheiro do refrigerante”. ”

Por conta disso, o MPPB destacou existir indício concreto apontando que Alecsandro Bezerra dos Santos solicitou para si vantagem indevida (propina) em decorrência da função. Note-se que o denunciado fala expressamente em dinheiro, usando o jargão “dinheiro do refrigerante” que é sabidamente associado a pagamento de propina”.

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