Casamentos na Paraíba têm duração média de 14,8 anos, aponta IBGE
Em 2020, o tempo médio de duração dos casamentos entre cônjuges de sexto oposto, na Paraíba, foi de 14,8 anos, de acordo com o módulo sobre divórcios das Estatísticas do Registro Civil 2020. Divulgada nesta sexta-feira (18), pelo IBGE, a pesquisa indica que o tempo médio paraibano diminuiu diante do observado em 2010 (16,9 anos), mas permaneceu acima do indicador nacional (13,3 anos).
Frente aos resultados de 2019, quando foram concedidos em 1ª instância 4.085 divórcios, houve queda de aproximadamente 12,5% nesse número, que no ano seguinte foi de 3.573. O primeiro módulo da pesquisa, divulgado em 2021, apontou que, em 2020, também houve diminuição (19%) no número de casamentos, que passou de 15.714 para 12.724.
No entanto, a nota técnica divulgada pela Diretoria de Pesquisas do IBGE alerta que, tendo em vista as incertezas trazidas pela pandemia e as dificuldades na coleta das informações, é necessário considerar uma possível subenumeração de dados apresentados em algumas unidades da federação.
Do total de processos de divórcios encerrados e concedidos em 1ª instância, em 2020, a maior parcela (24,2%) ocorreu entre casamentos que tiveram duração de 5 a 9 anos. Em seguida, estavam aqueles que tiveram 26 anos ou mais (20%); 0 a 4 anos (19,2%); 10 a 14 anos (16,6%); 15 a 19 anos (10,7%); e 20 a 25 anos (9,3%).
Majoritariamente, os processos de divórcio foram consensuais (62,9%), mas houve queda nesse percentual em comparação ao constatado em 2019 (69,4%). Por outro lado, foram registrados aumentos na proporção daqueles que foram não consensuais requeridos pelo marido, que passou de 11,9% para 15,6%, e dos não consensuais requeridos pela esposa, que aumentou de 18,7% para 21,3%.
Além disso, o levantamento aponta que, em 2020, a idade média dos homens ao se divorciarem era de 43,2 anos, enquanto a das mulheres era de 40,2 anos. Esses indicadores foram similares aos observados nas médias brasileiras, de 43,1 anos e 40,1 anos, respectivamente.
Já em relação ao regime de bens dos casamentos que tiveram os processos de divórcio concedidos, houve uma redução na parcela daqueles que adotavam a comunhão universal, que caiu de 3,9%, em 2014, para 1,6%, em 2020. Também houve queda na participação daqueles que seguiam a separação de bens, que passou de 3,7% para 1,9%. No entanto, houve aumento no percentual dos que tinham como regime a comunhão parcial, que cresceu de 92,1% para 96,3%, no mesmo período.
ClickPB