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Saque extraordinário do FGTS: 3,4 milhões podem sacar até R$ 1.000 a partir deste sábado

real-moedadinheiro-jfcrz-abr-1701220042-1 Saque extraordinário do FGTS: 3,4 milhões podem sacar até R$ 1.000 a partir deste sábadoTrabalhadores nascidos em setembro já podem, a partir deste sábado (28), realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o calendário dividido por mês de nascimento divulgado pelo governo federal, são cerca de 3,4 milhões de trabalhadores que terão o dinheiro liberado nesta etapa.

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, serão R$ 2,6 bilhões disponibilizados pelo governo federal nesta etapa, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

Os trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.

É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo

Calendário

 

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira, abaixo, o calendário, dividido por mês de nascimento:

Table with 2 columns and 12 rows. Currently displaying rows 1 to 12.
Janeiro 20/abr
Fevereiro 30/abr
Março 04/mai
Abril 11/mai
Maio 14/mai
Junho 18/mai
Julho 21/mai
Agosto 25/mai
Setembro 28/mai
Outubro 01/jun
Novembro 08/jun
Dezembro 15/jun

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Leia mais aqui

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como pedir o saque?

 

Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar?

 

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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