Paraíba

Ibama na Paraíba alerta sobre período de defeso que proíbe pesca de três tipos de lagostas de novembro até abril

defeso_lagosta_foto_ibama-1-599x400 Ibama na Paraíba alerta sobre período de defeso que proíbe pesca de três tipos de lagostas de novembro até abril

O período de defeso é válido de 1º de novembro até 30 de abril de cada ano. (Foto: Divulgação/Ibama-PB)

A superintendência do IBAMA na Paraíba emitiu comunicado, obtido pelo ClickPB, no qual alerta para o período de defeso na pesca de lagostas. A partir desta quarta-feira (1º), fica proibida a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus), da lagosta cabo verde (Panulirus laevicaudata) e da lagosta pintada (Panulirus echinatus).

O período de defeso é válido de 1º de novembro até 30 de abril de cada ano, nas águas sob jurisdição brasileira. Esse período é regulamentado pela Portaria SAP/MAPA nº 221/2021, norma do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com alterações dadas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 03/2023.

Fica proibida a pesca de espécimes da lagosta vermelha, da lagosta cabo verde e da lagosta pintada, além do transporte, estocagem, beneficiamento, industrialização e a comercialização de qualquer volume desses espécimes que não seja de origem de estoques declarados antes do início do período de proibição.

As pessoas físicas, jurídicas e empresas pesqueiras que armazenarem a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus), deverão declarar o estoque até 7 de novembro, através do site do Ministério da Agricultura e Pecuária. A declaração de estoque deverá ser acompanhada dos documentos fiscais que comprovem a origem e o peso total das lagostas adquiridas.

O superintendente substituto do IBAMA na Paraíba, Geandro Guerreiro Pantoja, esclarece que o defeso visa a sustentabilidade dos estoques de lagostas e da própria atividade pesqueira, sendo que a desobediência ao defeso constitui crime ambiental e aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/2008, com multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma ou fração do produto da pescaria, podendo também haver aplicação de penalidades a quem deixou de apresentar a declaração de estoque até 07 de novembro.

Na Paraíba, a fiscalização será realizada pelo IBAMA e demais órgãos competentes como a SUDEMA e o Batalhão de Polícia Ambiental da Paraíba. Denúncias podem ser feitas através da plataforma FALABR e Central de Atendimento do IBAMA, no número 0800 061 8080.

Dúvidas sobre declaração de estoque podem ser esclarecidas junto à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado da Paraíba, no telefone (83) 3216-6345.

ClickPB

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