Lei proíbe que clientes exijam que trabalhadores de delivery adentrem condomínios para finalizar entregas, na Paraíba
Os aplicativos deverão informar aos clientes quanto a não obrigatoriedade do entregador subir até o partamento para realizar a entrega, como consta no 3º artigo da lei. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba estabelece regras para a entrega de encomendas por trabalhadores de aplicativos de delivery no estado. Conforme apurou o ClickPB, a lei tem como objetivo adotar medidas quanto as entregas nos chamados condomínios verticais (prédios residenciais).
Ela foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). De acordo com a nova lei, fica proibido aos clientes exigir ao trabalhador de aplicativo de delivery que o mesmo adentre a área comum do prédio ou suba até a porta do apartamento para realizar a entrega. A entrega, segundo a nova lei, deverá ser feita na portaria do condomínio.
Os aplicativos deverão informar aos clientes quanto a não obrigatoriedade do entregador subir até o apartamento para realizar a entrega, como consta no 3º artigo da lei.
Caso o consumidor opte que o entregador suba até o apartamento ou se desloque até outra área do condomínio para a entrega do produto comprado ele deverá ofertar gorjeta em comum acordo com o trabalhador.
Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá ainda o entregador optar se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário próprio para realizar a referida entrega, traz ainda o último artigo da lei. Confira detalhes:
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