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Em Sertânia: Justiça impõe nova derrota à Pollyanna e mantém cassação de prefeita eleita, vice, vereador e suplente

image-93 Em Sertânia: Justiça impõe nova derrota à Pollyanna e mantém cassação de prefeita eleita, vice, vereador e suplenteA empresária e candidata à Prefeitura de Sertânia, Pollyanna Abreu, sofreu uma nova derrota na Justiça, nesta quinta-feira (28). O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora emitiu parecer rejeitando os embargos de declaração protocolados pela defesa de Pollyanna Abreu.

A decisão é referente à ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico proposta pela Coligação Frente Popular de Sertânia.

Na semana passada, no último dia 20, o juiz Gustavo Silva Hora cassou os registros de candidaturas de Pollyana Abreu (prefeita eleita de Sertânia), Teresa de Sinval (vice prefeita eleita), Dóia (vereador reeleito), e Gustavo Caroalina (suplente de vereador).

Pollyanna havia promovido embargo de declaração contra essa sentença, sob o argumento de que a decisão embargada conteria omissão e contradição, ante a ausência de prova robusta a indicar o reconhecimento da prática de abuso do poder econômico pelos embargantes. Ao rejeitar, o juiz afirma que “os presentes embargos são tempestivos, conforme estabelecido no art. 275, §1º, do Código Eleitoral, o que os torna admissíveis em sede de juízo de prelibação.”

Com essa decisão, os investigados seguem cassados e inelegíveis por oito anos, embora possam recorrer da decisão junto ao TRE.

Confira trecho da decisão:

Os embargos declaratórios destinam-se a afastar a obscuridade, eliminar contradição no julgado, suprir omissão de ponto sobre o qual devia o juiz pronunciar-se ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC/2015), extirpando, assim, máculas contidas na prestação jurisdicional.

No presente caso, data vênia os argumentos trazidos pelos recorrentes, os pontos de insurgência (patrocínio de eventos festivos; realização de obras locais; propaganda comercial em rádio local; utilização dos carros da PBA transportes em carreata e suposta distribuição de brindes), foram objeto de análise individualizada e valoração a partir do conjunto probatório trazido aos autos, inclusive com produção de prova em sede de audiência, não havendo que se falar em omissão e contradição do julgado.

VITRINE DO CARIRI

Com PortalTVCariri

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