Auxílio-doença do INSS sem perícia chega ao fim; entenda
A concessão do auxílio-doença do INSS sem a necessidade de realização de perícia médica presencial terminará nesta sexta-feira (31), último dia de vigência da regra criada pela lei 14.131/2021, a mesma que também ampliou a margem do empréstimo consignado aposentados e pensionistas.
Recriada em março deste ano, a concessão do benefício com base na análise de laudo médico enviado pela internet é parte do pacote de medidas emergenciais adotadas no início de 2020 pelo governo federal devido à pandemia da Covid-19.
Desta vez, porém, o INSS afirmou não possuir informações sobre eventual relançamento do programa em 2022. O órgão garantiu apenas que manterá até a próxima sexta as liberações tendo como critério a análise da cópia da documentação médica enviada pelo segurado.
Isso não significa que os pedidos encaminhados por segurados dentro do prazo serão analisados de forma remota, sem o exame presencial, segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“Quem já está incapacitado para o trabalho pode fazer o pedido até dia 31, enviando a cópia do relatório médico, mas se o perito responsável pelo processo avaliar que é necessário o comparecimento, o segurado vai ter que fazer o exame presencial”, diz.
Bramante avalia que a análise a distância ainda pode ser recriada devido à possibilidade de alta nos casos de Covid-19 com a chegada da variante ômicron do coronavírus ao país. Para ela, o governo deveria tornar o programa permanente, reservando o exame físico do candidato ao benefício para casos necessários.
“A perícia por documento médico não deveria acabar de forma alguma. Se a pessoa tem um relatório médico de que quebrou a perna, não há motivo para ir à perícia mostrar a perna quebrada”, diz.
Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o INSS também sai perdendo com o fim do serviço a distância, pois a carência de médicos peritos poderá gastar mais recursos e gerar demora no atendimento.
“O INSS já vem informatizando o seu atendimento a distância, o que atenuaria as filas nas agências. Caso o médico sentisse a necessidade de fazer um atendimento pessoal, poderia convocar o segurado”, diz Saraiva.
Segurados devem estar preparados para exame no posto Segurados elegíveis ao auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício temporário por incapacidade, devem estar preparados para entregar pessoalmente a documentação médica em uma unidade da Previdência, mesmo que o documento já tenha sido enviado pela internet.
O laudo médico é o documento essencial para a avaliação da incapacidade. O relatório deve ser legível, possuir o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças), carimbo do médico, data e descrição sobre a doença e os sintomas que resultam na incapacidade laboral.
O médico também pode informar o tempo estimado para a recuperação do trabalhador, embora o período de afastamento fique a critério do perito da Previdência.
Pedidos protocolados até a próxima sexta podem, eventualmente, facilitar a aprovação do benefício com base apenas na avaliação da documentação médica.
A convocação de um segurado para perícia presencial, em detrimento da concessão com base nos critérios objetivos respondidos pelo laudo médico entregue até 31 de dezembro deste ano, pode tornar a discussão judicial mais fácil, se comparado com os pedidos feitos a partir do próximo ano, segundo Saraiva.
FOLHARPESS