MDS fará devassa em 83 mil cadastros irregulares do Bolsa Família na Paraíba
O Ministério do Desenviolamento Social e Agrário (MDS) vai fazer uma devassa nos 83 mil cadastros irregulares de pessoas que recebem recursos do Bolsa Família na Paraíba. O órgão atende a uma denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), que cobrou uma posição da pasta em relação às irregularidades detectadas em todo o país. Aqui na Paraíba o levantamento contou com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A fraude veio à tona a partir do levantamento feito pelo MPF. O órgão constatou que os benefícios são recebidos por empresários, funcionários públicos, doadores de campanhas eleitorais e pessoas falecidas. “Os dados fornecidos pelo TCE integraram o banco de dados utilizado no Projeto Business Intelligence Bolsa Família que, por meio de cruzamento de diversas fontes, conseguiu identificar suspeitas de irregularidades no âmbito do Programa”, disse o procurador do MPF, Rodolfo Alves.
O Ministério do Desenvolvimento Social disse que “não ignora a possibilidade de irregularidades ocorridas na gestão anterior” e que a “pasta está empenhada em aperfeiçoar o controle e os mecanismos de fiscalização dos beneficiários do Bolsa Família”. Disse ainda que o MDS esteve no Tribunal de Contas da União e entrou em contato com o MPF para tratar do assunto. “Um comitê de controle será criado para depurar e garantir que o Bolsa Família seja destinado para quem mais precisa”, disse.
O levantamento feito pelo MDS aponta que, somando-se os pagamentos a título de benefícios, o total pago sob suspeitas de irregularidades alcança R$ 2,5 bilhões, abrangendo aproximadamente 1,4 milhão de beneficiários (titulares do benefício e suas famílias) em todo o Brasil. A comunicação ao ministério cobrando providências foi encaminhada em 23 de maio, com o estabelecimento do prazo de 30 dias para que seja informada a solução.
O MPF classificou as suspeitas de irregularidades em dois grupos. No primeiro, as inconsistências dizem respeito a saques realizados por pessoas já falecidas, indivíduos sem CPF ou, ainda, a beneficiários – compreendidos tanto os titulares do benefício como aqueles que integram o clã familiar para fins de cálculo da renda per capita – com múltiplos CPF’s vinculados a um mesmo Número de Inscrição Social (NIS) cadastrado em banco de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS).
JORNAL DA PB