TRT multa bar por exigir funcionárias ‘desinibidas’ e atendentes ‘cheirosos’
O Tribunal Regional do Trabalho multou um bar de Brasília em R$ 5 mil por publicar anúncios de emprego com termos sexistas e racistas, como exigir candidatas desinibidas, comunicativas, sensuais, de sobrancelhas expressivas e maquiagem forte – oferecendo salários maiores quando inteligentes – e candidatos atenciosos, fortes, cheirosos, ricos, “de pau gigante” e “se fosse inteligente, o chefe cortaria os pulsos, porque tanta qualidade boa em um homem seria injusto com a humanidade”. As ofertas aconteciam em redes sociais, na página do Cont Ainer Bar, e foram apagadas.
Os anúncios eram referentes a trabalhos no Buraco do Jazz, evento que acontece às quintas-feiras na 214 Sul. Por telefone, o dono do bar, Gustavo Frade, confirmou o teor “sexualizado” nos anúncios e disse que vai acatar a decisão – que também inclui a proibição de novas ofertas de emprego do tipo. Essa foi a terceira vez que houve publicações com teor semelhante.
“Agora que eu estou crescendo de tamanho, que estou sendo visualizado, tenho que parar de escrever as coisas que escrevia há dois anos. A gente é sexualizado, a gente trabalha com esse negócio, nossos drinks são subversivos, com nomes como ‘orgasmo’, ‘volúpia’, ‘blowjob’ [sexo oral em inglês]”, afirmou Frade. “Nosso público é um pouco elitizado. Ele não quer ser atendido do jeito de sempre. Uma das formas que tenho de me destacar é com a minha forma de atender o público.”
De acordo com o responsável pelo bar, a intenção não era de exclusão. À Justiça, ele disse ainda que a “realidade para o tipo de negócio que desenvolve é totalmente estética, sendo que uma de suas maiores características é a cordialidade com os seus clientes e a forma de sedução que usam”. “Quanto ao anúncio da vaga para o público masculino, alegou que não discrimina a mão de obra masculina, no entanto, por se tratar de um bar em que mais de 85% dos clientes são homens, disse não achar interessante trabalhar com esse gênero”, completou.
Para a juíza Audrey Choucair Vaz, que analisou o caso, a defesa apresentada pelo bar no processo “descreve um cenário completo de desrespeito e abuso”. “É curioso que o anúncio, que aparentemente parecia ser uma brincadeira da empresa – brincadeira sujeita obviamente a limites, já que exercida em espaço público e em nome de uma empresa – foi confirmado por um e-mail”, declarou.
De acordo com a Constituição Federal, a dignidade deve ser resguardada, sendo aceitáveis critérios de seleção como formação acadêmica, experiência e conhecimento de línguas estrangeiras. Até certo limite, podem ser adotados critérios como as roupas que devem ser usadas no ambiente de trabalho.
“Quando o poder empresarial ultrapassa os seus pedidos e resvala para critérios subjetivos e injustos à luz do ordenamento jurídico, que objetificam o ser humano, e em especial a mulher, sua conduta não pode ser tolerada. Menções sobre comportamento sexual e beleza são totalmente inaceitáveis em nosso ordenamento”, afirmou a magistrada.
Pela decisão, o bar poderá usar como referências para requisitos apenas “boa aparência” e “boa apresentação”. Frade disse ver benefícios na divulgação do caso. “A gente está vendo como uma conquista. Foi uma publicidade. Foi negativa? Foi. Mas agora eu sou muito mais conhecido.”