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Justiça condena ex-prefeito de Livramento a 2 anos e 8 meses de prisão

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O ex-prefeito de Livramento José de Arimatéia Anastácio Rodrigues de Lima (2005-2008) foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção e multa. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraude no processo licitatório, objetivando a reforma de uma escola do município com recursos do Fundeb.

A prefeitura realizou licitação na modalidade Carta Convite, tendo participado do certame as empresas Construtora Mouriah Ltda., Vantur Construções e Projetos Ltda e Construtora Wallace Ltda., sagrando-se vencedora esta última.

Para o MPF, o certame não passou de um simulacro para disfarçar a contratação direta da empresa e possibilitar o desvio de recursos da obra, já que a firma seria de fachada, criada e gerida por Antônio Militão, da mesma forma que a Construtora Mouriah Ltda., esta pertencente aos irmãos Laerte Matias e Carlos Alberto Matias, integrantes de um grupo criminoso especializado em fraudar licitações na Paraíba, conforme elementos informativos colhidos na chamada “Operação Fachada” (IPL n.º 032/2004).

O MPF assevera, ainda, que a obra foi realizada, na realidade, por pessoas ligadas à Prefeitura, a pedido dos denunciados José de Arimatéia (Prefeito) e José de Anchieta, irmão do ex-gestor e então Secretário de Administração e Finanças do município, já que a empresa vencedora não possuía aptidão técnica nem recursos humanos para tanto. Sendo assim, afirma que os réus, de forma livre e espontânea e com unidade de desígnios, dispensaram indevidamente o procedimento concorrencial exigido pela Lei de Licitações, já que o certame não passou de uma encenação, com atos e resultado fictícios.

“Do contexto narrado, é possível concluir, por meios dos indícios colhidos, que o denunciado José de Arimatéia Anastácio Rodrigues de Lima orquestrou a licitação Convite n.º 001/2008, escolhendo e nomeando uma Comissão de Licitação, que permitiu a participação no certame de empresas de fachada, conferindo aparente competitividade ao certame, e em seguida, homologou o procedimento, permitindo a adjudicação do objeto à pessoa jurídica sem qualquer capacidade física ou técnica de executar as obras”, escreveu na sentença o juiz Rodrigo Maia da Fonte, da 11ª Vara Federal.

Com Os Guedes

O Pipoco

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