Política
Ministério Público Eleitoral pede cassação de prefeito do Cariri
O Ministério Público Eleitoral opinou pela inelegibilidade do prefeito de Caraúbas, Silvano Dudu (PSB), por violação ao artigo 14° §7°, da Constituição Federal de 1988, que torna inelegíveis, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Para o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Alexandre, a inelegibilidade reflexa do prefeito Silvano Dudu, não está elidida pela morte de seu pai, Severino Virgínio da Silva, ex-prefeito de Caraúbas, que faleceu no curso do mandato anterior (2013/2016), para o qual havia sido eleito e reeleito consecutivamente.
O procurador ainda afirma que no mérito, o TER/PB errou em conceder o registro de candidatura de Silvano Dudu, aplicando precedentes que não correspondem à situação concreta que se passou no município.
O TER usou como precedentes para conceder o registro, a linha de continuidade e até mesmo de afinidade familiar se interrompia quando a morte de um cônjuge ou companheiro dissolvia um casamento ou uma sociedade conjugal.
O Procurador Dr. Marcos Alexandre, ressaltou, que laços de sangre são diferentes, pois não existe “ex-filho”, e, portanto independentemente de integrar ou não a gestão, o exercício de um mandato subsequente por alguém que consta na lista de impedimentos do artigo 14° §7° da CF, viola princípios constitucionais que existem exatamente para impedir concentração e perpetuação indefinida de poder político.
Essa também é a tese defendida pelos advogados do candidato derrotado, o ex-prefeito Pedro Correia, que ajuizaram o recurso contra a diplomação apontando o erro cometido pelo TER/PB.
“Não é a toa que existe uma restrição constitucional. Se ela está lá é porque a alternância de poder é importante para a normalidade democrática. Mas estamos falando de alternância de verdade, de um ciclo político inteiro, não de um remendo”, afirma o Dr. Plínio Nunes Souza, autor do Recurso.
Para ele, o registro foi concedido na carona do caso de Pombal, como se tivesse sido consignado pelo STF o entendimento de que a morte acaba com o grupo familiar. E para o advogado, isso não é verdade.
Para o Dr. Plínio, o que aconteceu no caso de Pombal, extensamente citado neste processo, é absolutamente excepcional e o TRE-PB relaxou demais a restrição constitucional a ponto de transformar a exceção em regra. Ele explica que naquele caso não foi apenas a morte do ex-marido que permitiu a candidatura da viúva, mas a morte, o fim efetivo do vínculo familiar, o decurso do tempo, o afastamento político, a constituição de nova família, inclusive com filhos do novo casamento, uma sucessão de acontecimentos completamente diferentes do que aconteceu em Caraúbas, e por isso comemora o reconhecimento desta distinção pelo Ministério Público.
“Estamos satisfeitos, porque o parecer confirma o erro do TRE-PB. Esperamos que agora o julgamento também reconheça o erro e restabeleça a normalidade constitucional e democrática em Caraúbas”, finalizou o advogado Dr. Plínio Nunes.
Silvano Dudu foi eleito com 51.58% dos votos, derrotando o então candidato a reeleição, Pedro Correia, que obteve 48.42% dos votos.