A matéria inclui a regra no Código Civil (Lei 10.406/02), que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges
por Giselly Santos sab, 04/03/2017 – 16:53
A infidelidade conjugal pode passar a gerar condenação por danos morais caso o projeto de Lei (5716/16) do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que tramita na Câmara Federal, seja aprovado. A matéria inclui a regra no Código Civil (Lei 10.406/02), que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.
Para Gouveia, “a infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente [para a condenação], uma vez que produz culpa conjugal e também culpa civil”. Segundo ele, o projeto apenas explicita no Código essa responsabilidade civil.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
Fonte: ASSESSORIA