TCE reprova contas de ex-prefeito paraibano e de duas Câmaras Municipais
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (5), emitiu pareceres contrários à aprovação das contas de uma prefeitura e de duas Câmaras Municipais. O não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, gastos com a folha acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e despesas irregulares acarretaram a reprovação das contas de 2014 do ex-prefeito de Araçagi José Alexandrino Primo, conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo. Cabe recurso.
Ao ex-presidente da Câmara de Bom Sucesso, George Wanderley de Meneses, foi imposto pelo Tribunal de Contas do Estado débito superior a R$ 63,5 mil, em sua maior parte decorrente de despesas não comprovadas a título de contribuições previdenciárias.
Na de Aroeiras, o ex-presidente Iranildo Firmino Normando respondeu por despesas sem licitação e não recolhimento de contribuições previdenciárias. Eles ainda podem recorrer dessas decisões tomadas conforme o voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator de ambos os processos.
Aprovação
Ainda na sessão, o TCE emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos ex-prefeitos de Baraúna (Alyson José da Silva Azevedo, exercício de 2014) e Alagoinha (Alcione Maracajá de Morais Beltrão, 2014).
Em grau de recurso, o ex-prefeito de Juazeirinho Bevilacqua Matias Maracajá livrou-se de débito superior a R$ 260 mil a ele inicialmente imposto, em decorrência de irregularidades observadas (mas agora sanadas) em inspeção especial de contas atinentes ao exercício de 2012.
Foram aprovadas as contas oriundas das Câmaras Municipais de Sobrado e Lagoa (exercício de 2015). Mas o TCE reprovou as procedentes das Câmaras de Aroeiras e Bom Sucesso, exercício de 2014.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Fábio Nogueira, Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.