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Ex-prefeito de Sumé é condenado a 3 anos de prisão e perde direitos políticos

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O juiz Rodrigo Maia da Fonte, da 11ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Sumé, no Cariri paraibano, Francisco Duarte Silva Neto, mais conhecido como Dr. Neto, a três anos e três meses de reclusão, pagamento de multa de 10 salários mínimos, além de ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

A condenação decorreu de atos praticados pelo ex-prefeito durante a o mandato que concluiu em 2004 e ficou conhecido como Operação Sanguessuga, que apurou desvios de recursos da área de saúde. A pena privativa de liberdade será substituída pela prestação de serviços a comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo Juízo da fase de execução da pena, à razão de uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação.

O magistrado acatou em parte a denúncia do Ministério Público Federal de que, em junho de 2004, a Prefeitura de Sumé, durante a gestão de Dr. Neto, celebrou o Convênio nº 414/2004 com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 80 mil, com o propósito de adquirir uma unidade móvel de saúde do tipo ambulância.

Conforme a denúncia, a prefeitura, por conseguinte, deflagrou os procedimentos licitatórios Convite nº 042/2004 e Convite nº 043/2004, destinados, respectivamente, à aquisição de um veículo a ser utilizado como unidade móvel de saúde, no valor estimado de R$ 67,5 mil, e à compra de um gabinete para integrar a unidade, no valor estimado de R$ 14,9 mil, cujos numerários foram pagos através dos empenhos nº 00012 e nº 00013, durante a gestão de Niedja Rodrigues de Siqueira.

Defesa

Em sua defesa, Dr. Neto argumentou que aquisição do bem ocorreu na gestão posterior e apontou “ausência de superfaturamento da compra, tendo em vista que o MPF levou como parâmetro levantamento do Tribunal de Contas da Paraíba, que, por sua vez, afastou sua hipótese a posteriori”.

O ex-prefeito também alegou que os valores empregados para a aquisição do veículo foram aprovados pelo próprio Ministério da Saúde, bem como estão em harmonia com a metodologia de cálculo do Tribunal de Contas da União. Ele também apontou o fracionamento do objeto se justificou diante da impossibilidade de uma única empresa fornecer o automóvel com os equipamentos.

Dr. Neto ainda sustentou, na defesa, que as “empresas que participaram dos certames participaram de outros tantos no Estado da Paraíba, de sorte que não havia como contestar a idoneidade”.

Jornal da Paraíba

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