Diversas

Conheça as regras para o aumento de aluguéis

2014_09_05_fa_bela_morada_1-696x464-300x200 Conheça as regras para o aumento de aluguéis

Observar as cláusulas do contrato que regem o reajuste do aluguel de um imóvel é a principal defesa que o consumidor tem na hora da aplicação do índice de aumento. Por conta de diversos pedidos de orientação sobre o assunto, o Procon-JP iniciou uma campanha de esclarecimento sobre quais são as regras para o aumento de aluguéis. Veja abaixo.

Conforme o secretário do Procon-JP, Helton Renê, tanto o locador como o locatário devem observar o que está acordado no contrato de aluguel do imóvel porque é o documento que norteia não apenas o reajuste, que é balizado por indicadores econômicos oficiais como o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), mas também qual o tipo de garantia na assinatura do documento, a multa por atraso, quebra de contrato, competência de pagamento de serviços como água e energia elétrica e imposto como o IPTU.

“Nossa orientação é que se observe o que está explícito no contrato. Se o consumidor tiver dúvidas quanto à quebra do contrato ou de alguma abusividade que não tenha percebido quando da assinatura, recomendamos que nos traga o documento para que possamos avaliar e tomar as medidas cabíveis no caso de se constatar alguma irregularidade”, afirmou Helton Renê.

Índice

Quando se trata do reajuste, o secretário orienta que o locatário deve prestar atenção se o contrato especifica por qual índice econômico ele será aplicado e a data da vigência. Se o locador quiser mudar as regras exigindo um aumento acima do que foi acordado no documento, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para garantir que não seja lesado. O reajuste não pode ser aplicado mais de uma vez ao ano.

Venda casada

Outra dica que o Procon-JP dá ao locatário é que, ao assinar um contrato, fique atento para não ter prejuízos quanto ao valor do aluguel estar atrelado ao oferecimento de outros serviços.

Multas e taxas

“As multas devem ser cobradas dentro de um percentual razoável e não podem ultrapassar os 20% do valor do aluguel, assim como os juros moratórios, que devem ser aplicados à proporção de 1% ao mês ou fração. Pagamento de taxas de serviços como água e luz também devem constar no contrato, bem como de quem é a responsabilidade pelo IPTU”, disse Helton Renê.

Garantia

“Normalmente, o dono do imóvel pede um ou dois meses de antecipação do valor do aluguel, que deve ser devolvido ao fim da locação do contrato se a pessoa estiver em dia. Essa caução em dinheiro também não pode exceder os três meses do valor mensal a ser pago pelo locatário. Outra garantia é o da figura do fiador, aquela pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário”, concluiu o secretário.

O Pipoco

Jornalismo sério com credibilidade. A Verdade nunca anda sozinha. Apresentaremos fatos num jornalismo investigativo e independente. Com o único compromisso de mostrar para Você, Cidadão, o que acontece nos bastidores da Política; da Administração e Outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar