Ao pedir à Justiça Federal a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público Federal chegou a sugerir a decretação da prisão preventiva do petista diante do “risco de fuga”. Os procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita invocaram artigo do Código de Processo Penal que autoriza a custódia do réu.
“Caso Vossa Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de fuga do réu, registra o Ministério Público Federal que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisão preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo juízo, como permite, expressamente, o artigo 311 do Código de Processo Penal”, destacaram na petição ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília.
O magistrado não cogitou a decretação da prisão, mas mandou apreender o passaporte de Lula. O advogado Cristiano Zanin Martins entregou ontem o passaporte de Lula à Polícia Federal em São Paulo. Ele disse que Lula está sereno, mas indignado.
O ex-presidente está proibido de deixar o Brasil. A decisão do magistrado impediu a ida do petista para a Etiópia na madrugada de ontem. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. Lula embarcaria às 2h30 para Adis Abeba, capital etíope, com a volta programada para o dia 29.
O ex-presidente participaria de um encontro da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União Africana, que reúne 54 países. A decisão de apreender o passaporte de Lula foi tomada tendo como referência a Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen e na prorrogação de uma medida provisória.
Lula teve a pena ampliada de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o tribunal da Lava-Jato, na quarta-feira, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex. Na 10ª Vara Federal de Brasília, o ex-presidente é réu em quatro ações penais, uma delas na Operação Zelotes, por suposto tráfico de influência na compra de caças suecos no governo Dilma. Os procuradores que pediram a apreensão do passaporte de Lula atuam perante a 10ª Vara de Brasília. Eles argumentaram que “na fase atual da instrução do presente processo (a compra dos caças), há interrogatório marcado para dia 20 de fevereiro de 2018”.
Ao confiscar o passaporte de Lula, Ricardo Soares Leite disse ter visto “real e iminente probabilidade” da prisão do petista. “Objetivamente, a confirmação da sentença proferida pelo juízo federal da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, com penal inicial prevista em regime de reclusão, em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornou real e iminente a probabilidade de sua prisão, conforme entendimento hodierno (atual) do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Leite.
“Nota-se neste processo, outrossim, um deliberado propósito da defesa, já manifestado nos autos, de que o ato processual não se realize nessa data, com a utilização de diversos subterfúgios em tentativa de adiamento do mencionado ato”, afirmam os procuradores. Em outro trecho do requerimento, eles se reportam à condenação de Lula na Lava-Jato. “Alie-se a isso o fato de que há uma condenação à pena de reclusão, em regime fechado, recém-confirmada em segunda instância noutro processo, bem como o fato de que Luiz Inácio Lula da Silva é réu em diversos outros processos criminais em curso em Brasília, nesta mesma vara federal, e em Curitiba.”
Os procuradores foram incisivos ao lembrar que o petista já programou deslocamentos para fora do país. “Finalmente, registre-se que há agenda de viagens internacionais já programadas pelo réu, bem como manifestações públicas de sua parte no sentido de que pretende manter tais idas ao exterior, entre elas uma viagem iminente à Etiópia.”
EXTRADIÇÃO
Os procuradores exibiram ao juiz Ricardo Leite a lista de países que têm tratado de extradição com o Brasil. “Ou seja, mesmo condenado de forma definitiva em duplo grau de jurisdição, Lula pretende realizar viagem à Etiópia, país que não tem tratado internacional de extradição com o Brasil e nem histórico de extradições para o país. A rigor, os fatos aqui mencionados justificariam a decretação de prisão preventiva para fins de garantia da aplicação da lei penal, com forte no artigo 312 do Código de Processo Penal.”
Os procuradores ressalvaram que “existem duas medidas cautelares que podem adequadamente também assegurar a aplicação da lei penal contra o risco de fuga do réu”– a proibição de ausentar-se do país, com apreensão de passaporte, e a proibição de se ausentar do domicílio/comarca/seção judiciária sem prévia comunicação ao juízo. “Dessa forma, deve Vossa Excelência avaliar qual medida cautelar é suficiente e mais adequada para os fins previstos na legislação.”
‘Hostilidade’ também pesou
Ao confiscar o passaporte do ex-presidente Lula, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, também levou em consideração declarações de Lula consideras hostis ao Poder Judiciário. O magistrado anotou que “é do conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-presidente, visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes”.
“Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país. Sua permanência em outro Estado seria, então, somente o exercício de um ‘suposto’ direito de defesa, ante atuação autoritária dos poderes constituídos. Diante desta postura, entendo necessária uma atuação mais direta e eficaz para coibir este tipo de pretensão”, afirmou Ricardo Leite.
Estado de Minas