Policial

TCE nega afastamento do coronel Euller, mas auditoria vê irregularidade em promoção

CORONEL-EULLER-CHAVES-300x120 TCE nega afastamento do coronel Euller, mas auditoria vê irregularidade em promoção

Processo acusa comandante-geral da PM de se beneficiar de ato irregular. Comando diz que promoção foi legal.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Arnóbio Alves Viana negou um pedido de liminar para afastar do cargo o comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller de Assis Chaves. A decisão, publicada nesta terça-feira (22), foi tomada em processo movido por um ex-policial que alega que o coronel foi promovido de forma irregular. Apesar da negativa de afastamento, a auditoria da corte concordou com o argumento de irregularidade. A denúncia segue tramitando e o coronel vai ser notificado pelo TCE para apresentar a defesa.

Na denúncia, o ex-cabo Moacir Pereira de Moura cobra a anulação do ato de promoção de Euller Chaves do posto de major para o de tenente-coronel, publicado em agosto de 2005 e assinado pelo então governador Cássio Cunha Lima (PSDB). O argumento central é de que o atual comandante da PM tinha passado mais de três anos ocupando o cargo de assessor de gabinete da governadoria e, por isso, não poderia ser promovido pelo critério de merecimento. O ex- policial queria que esse ato fosse suspenso liminarmente, o que também causaria a suspensão da anulação da promoção seguinte,  para o posto de coronel e, consequentemente, a nomeação para o cargo de comandante, ocorrida em 2011, no começo do governo de Ricardo Coutinho (PSB).

A auditoria concordou com as acusações apresentadas por Moacir Pereira, entendendo que Euller não poderia ser promovido por se encontrar exercendo função fora da Polícia Militar, estando em desacordo com a Constituição Estadual e com o Estatuto da PM. O Ministério Público de Contas opinou para que a liminar só fosse apreciada após a apresentação da defesa.

Sem ‘perigo de demora’

Na decisão, o conselheiro Arnóbio Viana negou a liminar com o argumento de que não existe no pedido o chamado ‘perigo na demora’, já que o ato de promoção de Euller Chaves ocorreu há mais de 12 anos. “Não vislumbro, nessa fase processual, elementos que justificam o deferimento do pedido de cautelar. No mais, é importante ressaltar que os atos administrativos questionados gozam de presunção de legitimidade, ainda que relativa, ou seja, permitindo prova em contrário, o que somente será possível no decorrer da instrução processual quando será assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou.

“Também merece registro o fato de que o pagamento das remunerações pelo desempenho do cargo em comissão de Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, em tese, não gera prejuízos, uma vez que se trata de cargo único que seria ocupado por outro militar, em caso de afastamento do denunciado, com os mesmos dispêndios aos cofres públicos”, completou Arnóbio em outro trecho.

Ato legal e ‘Manobra do denunciante’

Procurada pelo JORNAL DA PARAÍBA, o comando da Polícia Militar rebateu as acusações de irregularidade na promoção de Euller Chaves. A corporação disse, através da assessoria de imprensa, que na época em que o comandante atuou como assessor de gabinete do governador, o cargo não era considerado como externo à PM. Isso porque a Lei 5.404/91 estabelecia que a governadoria integrava a polícia. Essa situação situação só foi alterada em 2007, com uma nova lei que alterou a estrutura organizacional da Administração Direta e transferiu a PM para a Secretaria de Segurança. Dessa forma, a promoção estaria dentro da legalidade no momento em que aconteceu.

A assessoria disse que esse argumento vai ser levado ao TCE quando a defesa for apresentada. Ressaltou ainda que mesmo que houvesse uma irregularidade, ela já estaria prescrita por conta da segurança jurídica, que determina que atos administrativos só podem ser anulados em um prazo máximo de cinco anos, com a exceção de comprovada má-fé.

O comando da PM afirmou ainda que a denúncia do ex-cabo Moacir seria uma ‘manobra’ para ele tentar ressaumir o posto na polícia. Ele foi expulso da corporação por mau comportamento em abril de 2017.

Segundo a PM, antes de sair ele sofreu 23 (vinte e três) punições disciplinares e ainda responde por uma ação penal militar pelos crimes de resistência mediante ameaça ou violência e desacato a militar no exercício de função, acusações com base Código Penal Militar. Em agosto de 2012, quando de folga em um bar da cidade de Santa Rita, Moacir envolveu-se em uma discussão com pessoas ali presentes, as pessoas chamaram a PM e quando a equipe chegou, ele agrediu e desacatou os policiais.

Caso tenha êxito na ação de ‘despromover’ Euller Chaves, Moacir conseguiria também anular todos os atos assinados por ele enquanto comandante, inclusive o que resultou na expulsão do ex-cabo.

Conselheiro quer ouvir envolvidos

Na decisão, o conselheiro Arnóbio Viana mandou citar para apresentar esclarecimentos o coronel Euller, o governador Ricardo Coutinho, a secretária de Administração, Livânia Farias, e também o senador Cássio Cunha Lima. O JORNAL DA PARAÍBA fez contato com a assessoria do ex-governador tucano e encaminhou e-mail para que ele falasse sobre o ato de promoção do coronel, mas não obteve resposta até as 12h20 desta terça-feira.

JP

O Pipoco

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