OAB repudia ação de juiz que empurrou manifestante: “Desrespeitoso”
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota neste sábado (26) repudiando ação do juiz Agílio Tomaz Marques, que discutiu e agrediu um manifestante na última quinta-feira (24). O órgão considerou comportamento de Agílio como ‘desrespeitoso e agressivo’.
A conduta do juiz foi classificada como incompatível com o que se espera de um membro da magistratura, que segundo a nota, ‘deve ser pautada, entre tantos elementos, pelo equilíbrio, urbanidade, sensatez’.
Agílio Tomaz Marques foi parado em um bloqueio realizado por motoristas de caminhoneiros, taxistas e motoristas de transportes alternativos na BR-230, próximo a cidade de Marizópolis.
A confusão teria começado após um mototaxista bater com o capacete no veículo do juiz. Visivelmente alterado, o magistrado, que é juiz substituto, não gostou, deu voz de prisão, e empurrou o manifestante alegando que teve o carro danificado. “Eu sou juiz e eu quero”, vociferou.
Confira nota na íntegra:
O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), e o Conselho Estadual da OAB-PB, vem repudiar o comportamento desrespeitoso e agressivo do magistrado Agílio Tomaz Marques para com o advogado Ozael Fernandes em plena sessão do Tribunal do Júri na comarca de São João do Rio do Peixe, no Sertão da Paraíba, na última quinta-feira(24).
Na oportunidade, o magistrado, de forma abrupta e inopinada, se dirigiu aos gritos para com o referido causídico, após este realizar uma intervenção oral na sessão, em conduta incompatível com a condução dos atos processuais que se espera de um membro da magistratura, a qual deve ser pautada, entre tantos elementos, pelo equilíbrio, urbanidade, sensatez e lhaneza no trato com os servidores, partes e advogados.
A instituição da advocacia, indispensável à administração da Justiça, tanto como a magistratura e o Ministério Público, deve ser alvo de respeito e zelo pelos demais atores que a Constituição Federal elegeu em igual condição, não se podendo admitir que se parta exatamente daqueles aos quais a ordem jurídica incumbiu a observância deste respeito, qualquer ato violador do exercício da nobre missão de defender, com excelência, o direito do cidadão e cidadã que busca o seu patrocínio.
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