MPPB ajuíza ação contra lojas de motos por fraude em ‘venda premiada’
Promotoria de Justiça de Cuité ajuizou uma ação civil pública contra as empresas “Comprove Eletro” (conhecida como “Comprove Motos”) e suas responsáveis, Silandia de Alcântara Sousa Costa e Valdelânia Maria Araújo Gonçalves; contra a empresa “Moto Show da Sorte” e sua responsável, Cristina de Araújo Gonçalo; contra a empresa “Moto Show” e seu responsável, Iranildo da Silva Santos, e contra a empresa “Kita Motos” e seu responsável, Niel Ferreira da Silva. Eles são acusados de praticar atividade fraudulenta contra a economia popular, através da famosa “venda premiada” de motos, que na prática consistia em pirâmide financeira e golpes contra inúmeros consumidores nos municípios de Cuité e Nova Floresta.
Conforme explicou o promotor de Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos, 60 consumidores recorreram ao Ministério Público porque foram prejudicados por essa situação. A fraude ocorria porque as empresas simulavam consórcios, em que os clientes pagavam parcelas mensais, havendo no mesmo período, a promessa da realização de sorteios. Quem era sorteado, recebia a moto e deixava de pagar a dívida e outro consumidor era inserido no grupo. Era essa sistemática que configurava a prática da pirâmide financeira, que é proibida e considerada crime no Brasil. “A ausência de um patrimônio garantidor por parte das empresas faz com que a atividade econômica dos grupos dependa sempre da entrada de mais consumidores e é isso que caracteriza a tenebrosa ‘fraude da pirâmide’. A ação civil pública visa proteger o bom funcionamento do sistema financeiro nacional, a economia e a poupança popular, os interesses dos consumidores e a fé pública”, argumentou.
De acordo com as investigações da promotoria, a primeira empresa a iniciar as fraudes foi a “Comprove Eletro”, que atraiu diversos consumidores com a propaganda “Sorteou, quitou”. Com seu fechamento, surgiu em seu lugar a empresa “Moto Show”. As outras duas empresas foram criadas, uma substituindo a outra, sem que houvesse nenhum esclarecimento aos consumidores sobre essas substituições. “Quando uma pirâmide estava prestes a ‘quebrar’, outra empresa entrava no lugar, continuava a realizar as fraudes e os consumidores continuavam efetuando os pagamentos, na esperança de, pelo menos, até o final das parcelas conseguir comprar um veículo. Entretanto, o último sorteado foi em dezembro de 2016, não tendo sido mais entregue nenhum veículo, deixando inúmeros consumidores sem receber o produto ofertado, muitos, inclusive, com veículo quitado”, detalhou o promotor.
Liminar
A ação tramita na 2a Vara da Comarca de Cuité. Nela, a promotoria requer que seja concedida liminar sem a oitiva da parte contrária para que seja determinada a imediata suspensão da atividade comercial das quatro empresas, com a abstenção da realização de novos contratos de “venda premiada”; sob pena de incidência de multa por contrato assinado, no valor de R$ 2 mil cada, corrigida monetariamente, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas que se façam necessárias para garantir o cumprimento desta obrigação.
Também requer liminarmente que seja determinada a abstenção da veiculação de qualquer tipo de propaganda comercial (rádio, televisão, jornal, sítio da internet, carros de som, outdoors, etc), sob pena de incidência de multa diária; a apresentação da relação de todos os contratantes contemplados e ainda não contemplados, junto com os respectivos demonstrativos dos valores pagos por cada consumidor; que seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas, passando os sócios e/ou proprietários a responderem pela ação; que seja declarada a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos, no valor de R$ 400 mil para fins de futura reparação de eventuais danos causados aos consumidores contratantes.
A promotoria requereu ainda liminarmente que sejam requisitadas à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda dos réus desde 2011 até 2018; que sejam oficiados o Detran da Paraíba e cartórios de registro de imóveis dos municípios de Cuité, Nova Floresta, Guarabira, Araruna, Solânea, Campina Grande, Cacimba de Dentro e João Pessoa, noticiando sobre a medida adotada e requisitando dados sobre eventuais veículos e imóveis registrados em nome dos réus, determinando a averbação da indisponibilidade nos registros existentes em nome deles; além do bloqueio de contas bancárias em nome dos réus, junto ao Banco Central.
Nos pedidos principais, a promotoria postula, dentre outras medidas, a confirmação dos pedidos liminares, que sejam considerados nulos de pleno direito todos os contratos de “venda premiada” e a condenação dos réus a ressarcirem integralmente os valores pagos e corrigidos aos consumidores que ainda não receberam os bens objetos de seus contratos e a condenação dos réus à obrigação de fazer consistente na publicação, em periódico de circulação regional, da sentença da ação civil pública, para que outros consumidores prejudicados tenham conhecimento do fato. Também requer que os acusados sejam condenados a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente, bem como ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.
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