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STF segue parecer da PGR e manda Paraíba restituir R$ 35 milhões ao Fundeb

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O Governo da Paraíba deve restituir mais de R$ 35 milhões de reais Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fudeb), de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores foram recebidos de forma excedente aos cálculos e foi destinado para complementar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ainda no ano de 2016. A decisão foi tomada no dia 13, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (15) e divulgada pelo próprio STF nesta terça-feira (20).

Na Ação Cível Originária (ACO) 3005/PB, o Governo do Estado se defendeu, alegando que a verba excedente foi utilizada para os fins previstos na legislação que regulamenta o fundo e, portanto, a devolução dos valores não seria justa, prejudicando os investimentos na educação estadual. Segundo o Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, até esta quarta-feira (20) o Estado não tinha sido notificado da decisão, mas adiantou que ficou surpreso com ela e que vai recorrer. “O que sabíamos é que seria por conta de falhas na prestação de contas que conforme recebemos informações da Educação foram totalmente sanadas”, explica.

Segundo Gilberto Carneiro, a ação cível originária era para impedir que a União bloqueasse esses valores, considerando que “a questão foi meramente de falhas formais na prestação de contas de 2016, que já foram corrigidas”. Ele também destaca que o  ministro Alexandre de Morais concedeu a decisão a liminar ao Estado e agora, no julgamento do mérito da ação, julgou a ação improcedente.

O acréscimo repassado pelo Governo Federal tem objetivo de garantir o valor mínimo nacional referente à relação ‘aluno/ano’ a cada Estado ou ao Distrito Federal, nos casos em que o arrecadado pelos governos locais não sejam suficientes para cumprir com as obrigações nos pagamentos. No entanto, segundo a PGR e o ministro do STF, a quantia complementar recebida pelo estado da Paraíba em 2016 teria extrapolado o limite legal.

STF seguiu parecer da PGR

O texto do ministro Alexandre de Moraes seguiu parecer encaminhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na avaliação da procuradora-geral, Raquel Dodge, o Estado teve tempo suficiente para se programar em relação à necessidade de restituição dos valores excedentes recebidos. Segundo ela, “não se pode onerar os demais entes em razão de sua falta de diligência”.

“Não há como se sustentar qualquer ofensa ao devido processo legal ou ampla defesa, porquanto é de conhecimento de todos os entes federados a sistemática do Fundeb”, sustentou Raquel Dodge em parecer encaminhado ao STF.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes pontuou que “quando um ente recebe valores a mais, o ajuste deve ser feito a crédito de outros entes que tenham percebido repasses a menor”. De acordo com ele, os valores devem ser devolvidos à União para que outras instituições ou entidades públicas não sejam prejudicadas pelo repasse com valores excedentes à Paraíba.

“A efetivação do estorno determinado pela União é, assim, medida necessária para que outros entes federativos não sofram prejuízo, já que o valor da complementação da União não pode ser aumentado”, escreveu.

O caso

Em maio de 2017, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deferiu liminar para determinar que a União se abstivesse de deduzir o montante em relação ao estado. No entanto, o mesmo ministro acolheu um pedido da União e revogou a própria liminar. O estado da Paraíba apresentou pedido de reconsideração.

A partir da legislação aplicável à matéria, o ministro destacou que “é da própria sistemática do Fundeb a efetivação de ajustes de contas em relação aos repasses da complementação da União”. Isso porque, conforme explicou, os cálculos são definidos por estimativas, e a veracidade dos números devem ser conferidas em função de valores efetivamente arrecadados no período.

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