O fato de se tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI) traz às pessoas que o maior benefício é aquela de entrar no mundo do empreendedorismo, seja por um planejamento profissional ou até mesmo por uma necessidade pessoal frente a um possível quadro de desemprego formal (CLT). Mas atenção, existem “contras” nessa equação e que merecem cuidado. Citaremos 5 (cinco) pontos que merecem a sua reflexão.
1º. não pode receber Seguro Desemprego:
Se você recentemente perdeu o emprego formal (CLT) que tinha e faz uso do seguro desemprego, não se enquadre como MEI. Aguarde até receber sua última parcela e, até lá, planeje o seu negócio. E saiba, em caso de enquadramento na MEI durante esse período, você automaticamente perderá o benefício do Seguro.
2º. não é aconselhado para quem deseja se aposentar cedo
Enquadrado como MEI, só é possível ao empresário a aposentadoria por idade. Caso você tenha contribuído ao INSS como empregado, autônomo, acima de um salário mínimo com o objetivo de se aposentar cedo, não será possível.
3º. não é gratuito
Cabe a responsabilidade mensal de contribuição à Receita Federal por parte do empresário enquadrado no MEI e corresponde a um investimento limitado a 5% (cinco porcento) do salário mínimo. Vale ressaltar, ainda, que existe o risco de negativação do CPF do empresário em caso de inadimplência. Lembre-se que a associação do CNPJ do MEI ao CPF do empresário é plena até que o CNPJ seja baixado ao final das suas operações.
4º. não é ilimitado de faturamento anual
Entenda que as empresas são regidas com base no calendário fiscal, entenda que de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e desta forma existe o limite de faturamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano fiscal. Desta forma, caso seja ultrapassado esse limite de faturamento por parte do MEI, a empresa estará automaticamente desenquadrada deste regime para o ano subsequente. Lembramos que “faturamento” é diferente de “lucro”, desta forma entenda “faturamento” como o somatório de todas as Notas Fiscais emitidas pelo CNPJ do MEI durante o período.
5º. (e pior) o seu patrimônio pessoal está em risco
Para o caso do Micro Empreendedor Individual, o seu CPF e o CNPJ da empresa são basicamente uma coisa única. Se no Brasil a proteção ao capital do particular é questionável mesmo em Sociedade por Cotas de Participação Limitada, imagina na formatação do MEI. Em caso de dívidas de qualquer natureza (fornecedores, bancos, funcionários) contraídas por parte do CNPJ, em caso de insolvência corporativa, o patrimônio do sócio é automaticamente acionado e com todo o respaldo jurídico para os credores.
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