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Prefeita Anna Lorena propõe adequação na taxa de iluminação pública

lorena_ação-600x400 Prefeita Anna Lorena propõe adequação na taxa de iluminação pública

A Prefeita Anna Lorena encaminhou a Câmara Municipal de Monteiro,  substitutivo de lei a respeito de mudanças e diminuição nas alíquotas das faixas de consumo em área rural e urbana visando reduzir o valor do tributo.

Pela nova lei, as alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em kw beneficia a população de menor renda.

Desse modo, não há qualquer violação aos princípios da isonomia tributária, pois quem consome mais paga mais, havendo igual tratamento aos contribuintes da mesma categoria ou que apresentam as mesmas condições econômicas, e tratamento diferenciado aos de categoria e condições econômicas diversas.

A prefeita Anna Lorena, que encaminhou o projeto de Lei com pedido de urgência, disse não ter dúvidas da aprovação do projeto, uma vez que beneficia a população mais carente e aplica taxas justas de acordo com o consumo.

O projeto ainda propõe o estabelecimento de faixas diferenciadas para os contribuintes com unidades consumidoras localizadas em áreas rurais do Município. A contribuição a partir da aprovação será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados os percentuais abaixo:

ASCOM

CLASSE

FAIXA DE CONSUMO
KW

PERCENTUAL (%)

RESIDENCIAL

Até 30

0 (isento)

RESIDENCIAL

31 – 50

3

RESIDENCIAL

51 – 80

4

RESIDENCIAL

81 – 100

4,5

RESIDENCIAL

101 – 150

5

RESIDENCIAL

151 – 200

5,5

RESIDENCIAL

201 – 250

6

RESIDENCIAL

251 – 300

6,5

RESIDENCIAL

301 – 350

7

RESIDENCIAL

351 – 400

7,5

RESIDENCIAL

Acima de 400

8

INDUSTRIAL

Até 50

5

INDUSTRIAL

51 – 100

6

INDUSTRIAL

101 – 200

7

INDUSTRIAL

201 – 300

8

INDUSTRIAL

301- 400

9

INDUSTRIAL

Acima de 400

10

COMERCIAL

Até 30

0 (isento)

COMERCIAL

31 – 50

5

COMERCIAL

51 – 80

5,5

COMERCIAL

81 – 100

6,5

COMERCIAL

101 – 150

7

COMERCIAL

151 – 200

7,5

COMERCIAL

201 – 250

8

COMERCIAL

251 – 300

8,5

COMERCIAL

301 – 350

9

COMERCIAL

351 – 400

9,5

COMERCIAL

Acima de 400

10

RURAL

Até 80

0 (isento)

RURAL

81 – 100

3

RURAL

101 – 150

3,5

RURAL

151 – 200

4

RURAL

201 – 250

4,5

RURAL

251 – 300

5

RURAL

301 – 350

5,5

RURAL

352 – 400

6

RURAL

Acima de 400

7

PODER PÚBLICO FEDERAL

Todos

100

PODER  PÚBLICO ESTADUAL

Todos

100

PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Todos

0 (isento)

SERVIÇO PÚBLICO

Todos

100

GRUPO AH

Todos

100

CONSUMIDORES DO ARTIGO 2º, INCISO II

Todos

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O Pipoco

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