A PORTARIA Nº 21, DE 9 DE JUNHO DE 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola trouxe a liberação do pagamento dos benefícios relativos à safra 2018/2019 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra de 21 municípios da Paraíba, entre eles São João do Tigre
A informação desmente um boato maldoso plantado pela oposição do município de São João do Tigre, que alegava que os agricultores tigrenses não receberiam o benefício por que o prefeito Célio Barbosa não teria pago as contra partidas do município (que são 06)
Na última sexta feira, o prefeito já havia confirmado em programa de rádio e inclusive divulgado em redes sociais os extratos referentes a todos os pagamentos, que foram feitos por sinal todos sempre antes do prazo.
Célio Barbosa inclusive reforçou que em todos os seus 08 anos de mandato, sempre efetuou estes pagamentos de forma antecipada em relação ao prazo.
“Comprovamos que pagamos todas as parcelas do Garantia Safra, todas antes das datas de vencimento e demostramos desde a última sexta, a portaria onde o município vai receber o benefício conforme data prevista para 17 de junho em parcela única, Parabéns a todos agricultores. Nossa gestão é pautada em compromisso”, afirmou Célio Barbosa.
Confira o vídeo com todas as informações e comprovação para a população e em especial para os agricultores:
CONFIRA A PORTARIA QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PARA SÃO JOÃO DO TIGRE:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/06/2020 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola
PORTARIA Nº 21, DE 9 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei 10.420, de 10 de abril de 2002, no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2018/2019 aos agricultores (as)que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes do Anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de junho de 2020, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SAMPAIO MARQUES
ANEXO I- RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JUNHO 2020
(Safra 2018/2019)
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
UF MUNICÍPIO CÓD. IBGE
PB Congo 2504702
PB Olho d’Água 2510402
PB Paulista 2510907
PB Poço Dantas 2512036
PB Santo André 2513851
PB São João do Tigre 2514107
PB Alagoa Nova 2500403
PB Alcantil 2500536
PB Barra de São Miguel 2501708
PB Boqueirão 2502508
PB Campina Grande 2504009
PB Fagundes 2506103
PB Gurinhém 2506400
PB Itabaiana 2506905
PB Lagoa Seca 2508307
PB Montadas 2509503
PB Nova Palmeira 2510303
PB Puxinanã 2512408
PB Remígio 2512705
PB Salgado de São Félix 2513109
PB Solânea 2516003