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Após negar ajuda, Moro envia Força Nacional para conter violência no Ceará

forca-banner-09022018-520x293 Após negar ajuda, Moro envia Força Nacional para conter violência no CearáO ministro da Justiça, o ex-juiz federal Sergio Moro, autorizou, nesta sexta-feira (4), o envio de 300 homens da Força Nacional de Segurança para o Ceará. O estado registrou nesta sexta o segundo dia de ataques criminosos. Desde quinta (3), Fortaleza e região metropolitana sofreram 39 ataques –entre eles, 16 incêndios a veículos, incluindo ônibus, e tentativas de explosão de uma delegacia e de um viaduto. Ao todo, 40 pessoas foram presas até o fim da manhã desta sexta, segundo o governo estadual.

De acordo com o ministério, a Força Nacional irá atuar por 30 dias no estado. A tropa deve ir ainda nesta sexta para o Ceará. Caso necessário, o prazo de atuação da Força Nacional poderá ser prorrogado.

Na quinta-feira (3), Moro havia negado o pedido do governo do Ceará para enviar tropas. Na ocasião, o ministério disse que a Força Nacional foi mobilizada para se deslocar ao estado em caso de “deterioração de segurança”.

Em nota nesta sexta, o ministério disse que a nova decisão, agora de enviar as tropas, foi tomada em razão da “dificuldade das forças locais combaterem sozinhas o crime organizado”. “Ainda foi determinado que as polícias federais intensifiquem as ações de prevenção e repressão ao crime organizado e que o Depen [Departamento Penitenciário Nacional] preste todo o apoio necessário para as ações de segurança pública no estado”, diz o comunicado.

As ações serão coordenadas em conjunto com o governo do Ceará, segundo a portaria assinada por Moro.

Em manifestação nas redes sociais, o governador Camilo Santana (PT) disse que “o momento é de união de todas as forças para garantia da ordem e proteção de todos os irmãos e irmãs cearenses”.

Novos ataques

Nesta madrugada, o prédio do 8º Distrito Policial de Fortaleza sofreu uma tentativa de incêndio. Dois motoqueiros jogaram uma bomba de dinamite caseira contra o prédio, mas o artefato não explodiu. Os policiais revidaram o ataque e trocaram tiros com os criminosos. Os homens fugiram e ninguém se feriu.

A suspeita de autoria dos ataques recai sobre as facções criminosas do estado.

A onda de crime começou um dia depois de o titular da recém-criada Secretaria da Administração Penitenciária, Luís Mauro Albuquerque, dizer que não reconhecia facções no estado e que não separaria mais os presos de acordo com a ligação com essas organizações. Os grupos criminosos são os principais suspeitos de serem os autores dos ataques.

Veículos, viaduto, motim e ataque a lojas

Em Caucaia, na região metropolitana, houve uma explosão contra um dos pilares de um viaduto na BR-020. A estrutura ficou bastante danificada. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) interrompeu o trânsito no local e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) realizou inspeções para verificar o grau de abalo da estrutura.

Na quinta (3), uma revendedora de carros seminovos teve veículos incendiados e chegou a ter seus funcionários feitos reféns. Houve ainda um motim registrado na Casa de Privação Provisória de Liberdade, já controlado.

Houve também troca de tiros entre os criminosos e policiais na CE-010, na Grande Fortaleza. Um grupo tentava destruir um radar de velocidade instalado na rodovia quando foi surpreendido pelos militares que patrulhavam a região. Um dos suspeitos foi atingido e morreu no local. Um PM foi baleado na perna e socorrido. O estado de saúde dele é desconhecido.

A Polícia Militar apreendeu um revólver calibre 38. Os demais criminosos fugiram do local.

O policiamento foi reforçado nos terminais de ônibus e nos principais corredores comerciais e bancários. Nesta quinta, a volta para casa para os trabalhadores foi complicada, com longas filas nos terminais.

O secretário, que antes ocupou a Secretaria de Justiça no Rio Grande do Norte, prometeu também agir para confiscar os celulares existentes dentro das unidades prisionais e impedir a entrada de novos aparelhos.

Leia a íntegra da portaria do ministro Moro:

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e nos termos da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, do Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, da Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, e do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004, e
CONSIDERANDO os diversos incidentes de violência havidos no Estado do Ceará nos últimos dias e que incluem ataques a ônibus, a prédios públicos, inclusive federais, e tentativas de explosão de obras públicas;
CONSIDERANDO as informações de que tais incidentes estão relacionados a ações de
grupos criminosos;
CONSIDERANDO o Ofício GG n° 05, de 3 de janeiro de 2019, no qual o Governo do
Estado do Ceará solicitou o apoio das forças federais para controlar os incidentes;
CONSIDERANDO as dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas às demandas
decorrentes da ação do crime organizado;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos informados, a necessidade de manutenção da
segurança pública e o dever das forças policiais federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a
população civil e o patrimônio público e privado de novos incidentes; e
CONSIDERANDO a urgência e relevância da medida solicitada;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, já mobilizada desde a solicitação de apoio do Governador, para a realização de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Ceará.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.
Art. 5.º Determinar às Polícias federais que intensifiquem, no Estado de Ceará, as ações de prevenção e repressão ao crime organizado e que o Departamento Penitenciário Nacional preste todo o apoio necessário para as ações de segurança pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

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