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CNJ julga legalidade de união poliafetiva

xINFOCHPDPICT000076662620-1.jpg.pagespeed.ic_.KH_iXAVgrI-1-696x439-1 CNJ julga legalidade de união poliafetiva

O reconhecimento de uniões estáveis não monogâmicas — ou seja, entre mais de duas pessoas vivendo sob o mesmo teto — deveria voltar hoje (15) à discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado do julgamento vai pautar o trabalho de todos os tabeliães de notas do país, já que o CNJ é a entidade que controla a atividade dos cartórios.

O julgamento sobre o tema, que estava na pauta do CNJ para esta terça-feira, não foi realizado e ainda não tem nova previsão de data.

O debate teve início em 4 de abril de 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) entrou com um pedido para que a entidade impeça o registro de uniões entre mais de duas pessoas. Nove dias depois, a ministra Nancy Andrighi concedeu uma liminar recomendando aos tabeliães de notas do país que aguardassem o julgamento do caso.

A análise começou no último dia 24 de abril, e o relator da matéria, o ministro João Otávio de Noronha, votou pela proibição do registro. No mesmo dia, o conselheiro Aloysio Corrêa pediu vista, e o julgamento foi interrompido, voltando à pauta hoje. Mais 13 conselheiros precisam votar. Procurado, Noronha não quis dar entrevista.

No pedido da associação são citadas as escrituras de dois trisais, uma lavrada em Tupã (SP), em 2012, entre um homem e duas mulheres, a primeira no país, e outra em São Vicente (SP), em 2016, também entre um homem e duas mulheres. Ambas as partes, a associação e a tabeliã que registrou essas uniões poliafetivas, podem recorrer, o que levaria a matéria ao Supremo Tribunal Federal.

Mais de 30 registros no país

A presidente da associação, Regina Beatriz Tavares da Silva, é taxativa ao defender o modelo monogâmico. Diz que o artigo 226 da Constituição é claro ao restringir o conceito de família a duas pessoas.

“São escrituras ilegais. Não há ordenamento jurídico no país para a atribuição de efeitos de direito de família a esse tipo de relação”, diz ela.

Em uma espécie de vácuo legal, desde 2012 foram registradas cerca de 30 uniões estáveis com mais de duas pessoas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Um “trisal” ainda não registrado em cartório, mas que não descarta fazê-lo, para garantir direitos como inclusão no plano de saúde e divisão de bens, é formado pelos paulistas Amanda Lopes, de 22 anos, Jorge Augusto Ribeiro Daniel, 30, e Letícia Moreira, 18. Juntos há mais de dois anos, vivem na mesma casa, compartilham as contas e os afazeres domésticos.

“O direito deve existir para todos, inclusive aos poliamoristas”, defende Daniel, acrescentando que os três ainda consideram adotar uma criança.

Da Redação Paraíba Debate com Luís Lima/O Globo e Repórter Coragem

G1

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