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Edna Henrique é condenada pela Justiça Federal por irregularidades em convênio com o Ministério do Turismo

A ex-prefeita ainda foi condenada ao pagamento de multa civil, na importância de 20% (vinte por cento) do valor do convênio

edna-henrique-deputada-federal-390x390 Edna Henrique é condenada pela Justiça Federal por irregularidades em convênio com o Ministério do TurismoA ex-prefeita de Monteiro e deputada federal Edna Henrique (PSDB), foi condenada pela Justiça Federal no Município de Monteiro, por irregularidades na execução de um convênio com o Ministério do Turismo. A condenação é oriunda de irregularidades na execução do Convênio nº 741663/2010, firmado entre o Município de Monteiro/PB e o Ministério do Turismo, no ano de 2010, com o propósito de realizar o evento denominado “Festa de São Pedro”.

Segundo o MPF, os recursos financeiros para a execução do projeto foram fixados em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) por conta do Órgão da União e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de contrapartida, por conta da edilidade. Ao apreciar a documentação atinente ao convênio, o Ministério do Turismo, nas palavras do MPF, editou a Nota Técnica de Análise nº 1.056/2012, apontando, na ocasião, que “não foram apresentados elementos suficientes que permitam a emissão de parecer técnico conclusivo a respeito do cumprimento do objeto do convênio, sendo necessário diligenciamento junto ao Convenente”. O Órgão da União, portanto, solicitou à edilidade paraibana o envio de documentação complementar.

“Sucede que, conforme pontuou o Parquet, a Nota Técnica de Reanálise nº 0993/2012 consignou o insucesso de o município comprovar algumas ressalvas, a saber: a) aplicação da logomarca do Ministério do Turismo no contexto do evento; b) declaração de gratuidade; c) declaração de autoridade local; e d) declaração acerca da existência de patrocinadores do evento”, conforme consta no relatório da decisão de condenação.

O MPF realçou que a Nota Técnica de Análise Financeira nº 0691/2013 e a Nota Técnica de Análise Financeira Complementar nº 218/2015 reprovaram a aplicação financeira dos recursos, eis que o procedimento de inexigibilidade de licitação deflagrado ocorreu em desacordo com a legislação de regência e com entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União.

A responsabilidade de Ednacé Alves Silvestre Henrique decorreu, conforme relatório da decisão, do fato de, na condição de Prefeita de Monteiro, ter realizado contratação direta ilegal. Ainda segundo o MPF, a então gestora da edilidade contou com a participação dos demandados Emmanuel Fernandes de Freitas Góis – ME (MANUCA PRODUÇÕES) e Emmanuel Fernandes de Freitas Góis – ME, que foram diretamente beneficiados pela inexigibilidade, e assim, pugnou pela condenação dos acusados.

O Justiça Federal de Monteiro condenou Ednacé Henrique pela conduta ímproba dolosa caracterizada pelo dano ao erário, com fulcro no art. 12, II, da Lei n.º 8.429/92, e aplicou com sanções o ressarcimento integral do prejuízo ao erário. Além de Edna, também foram condenados Emmanuel Fernandes de Freitas Góis – ME (MANUCA PRODUÇÕES) e Emmanuel Fernandes de Freitas Góis – ME e membros da comissão de licitação da época, que solidariamente com Edna, terão de ressarcir o valor integral do dano, cujo deve ser verificado em sede de liquidação de sentença, quando poderá ser apurada a diferença entre o valor contratado e o valor mediano em caso de regular certame licitatório, a sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A ex-prefeita ainda foi condenada ao pagamento de multa civil, na importância de 20% (vinte por cento) do valor do convênio.

A sentença foi proferida em 1 de julho de 2019, e assinada, eletronicamente pelo Juiz Dr. Federal Rodrigo Maia da Fonte. Emmanuel Fernandes de Freitas Góis – ME (MANUCA PRODUÇÕES) e Emmanuel Fernandes de Freitas Góis apresentaram embargos declaratórios em face da sentença repousada, porém, o Juiz Federal Dr. Rodrigo Maia manteve a sentença proferida.

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