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Governo federal recorre de decisão que suspende seleção do Sisu

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu neste sábado (25) da decisão da Justiça Federal em São Paulo que suspendeu a etapa de seleção do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) após o término do período de inscrição, que acaba neste domingo (26).

O recurso foi apresentado ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região após decisão de sexta-feira (24). A AGU pede urgência na decisão alegando que a suspensão apresenta “graves prejuízos à política pública de ensino superior”.

A Justiça Federal em São Paulo determinou a suspensão do Sisu logo após o fim das inscrições. A decisão foi tomada com base no pedido da Defensoria Pública da União feito em razão dos erros no cálculo da nota do Enem de cerca de 6.000 candidatos.

O juiz Hong Kou Hen também determinou que o Inep, instituto responsável pelo Enem, comprove em até cinco dias que a revisão das notas nas quais foram encontradas falhas foi considerada para a readequação das notas de todos os candidatos ao Enem e que todos os participantes que pediram a revisão tiveram o pedido reavaliado, ainda que não atendido, e receberam resposta.

O magistrado, porém, indeferiu pedido da Defensoria para prorrogar o período de inscrições. Segundo sua decisão, apenas a seleção após essa etapa deve ser suspensa –o que, na prática, impedirá a divulgação da lista de aprovados.

“Não há fundamento fático a justificar a intervenção judicial quanto ao lapso destinado às inscrições no Sisu, considerando que não existe qualquer óbice a que os participantes do Enem, prejudicados ou não pela falha do corréu Inep, realizem regularmente a inscrição no processo de seleção”, escreveu.

“Por outro lado, o pedido de suspensão do processo de seleção do Sisu, no caso, após o término do prazo de inscrição fixado pelo MEC, revela-se plausível, considerando que a partir desse momento, os potenciais danos aos estudantes prejudicados pela falha do Inep são concretos, pois seriam levados em consideração no processo de seleção, notas do Enem inidôneas.”

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