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Maioria do STF decide vetar chapa avulsa da comissão do impeachment

stf1-300x200 Maioria do STF decide vetar chapa avulsa da comissão do impeachmentRenan Ramalho e Natalia PassarinhoDo G1, em Brasília

A decisão ocorreu na análise de uma ação do PC do B que questiona o acolhimento do processo de impeachment de Dilma Rousseff pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a eleição da comissão especial. No último dia 8 de dezembro, a Câmara elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial.

A escolha foi feita por meio de votação secreta, o que também foi questionado pelo PC do B. Com a decisão da maioria do STF de rejeitar a chapa alternativa, fica anulada a eleição da chapa oposicionista.

Divergência
O relator do processo, ministro Luiz Fachin, defendeu a legitimidade da comissão, da forma como foi escolhida, mas foi voto vencido. Para o ministro, uma “eleição” pressupõe a participação de mais de uma chapa na disputa. Ele também defendeu que formação de comissões é regida pelos regimentos da Câmara e do Senado e que, portanto, a escolha para a comissão especial pode ser por votação secreta.

Não obstante apenas em excepcionalíssima hipótese seja secreta, entendo que no presente o caso não há ofensa na interpretação do regimento de que a votação seria secreta. Observo que as comissões são constituídas nas formas previstas no regimento. É o que autoriza o regimento. Isso significa que a formação das comissões deve ser feita conforme o regimento das Casas”, afirmou.

Os ministros defenderam, porém, que as indicações para o colegiado precisam ser feitas pela liderança partidária ou bloco, não podendo haver candidatura avulsa para formação de chapa alternativa.

O ministro José Dias Toffoli discordou da posição dos colegas e disse que seria uma “interferência” do Supremo no Legislativo impedir candidaturas avulsas. “Isso é muito grave. Estamos interferindo na liberdade de qualquer um dos deputados se apresentarem como candidatos. É uma gravidade imensa. É uma interferência de um poder sobre o outro poder”, defendeu.

O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, rebateu. “Não é possível que um marciano caia de Marte e se candidate. Não pode haver candidatura de fora do âmbito partidário”.

Enfático, o ministro Gilmar Mendes se aliou a Toffoli dizendo que haveria “manipulação” do processo de impeachment se o Supremo vetasse candidaturas avulsas.

“O que estamos dizendo é que cabe a uma oligarquia a escolha desses membros. Estamos manipulando esse processo, com eficácia de zero ou próximo de zero. Não se salva quem precisa de força política com esse balão de oxigênio dado com Corte judicial”, afirmou.

Para Gilmar Mendes, a candidatura avulsa “vitaliza a democracia, porque permite que eventualmente se escape do modelo oligárquico que se forma nos partidos políticos, em todos os partidos políticos”.

Defesa prévia
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (17) contra a necessidade de defesa prévia da presidente da República antes do recebimento, pelo presidente da Câmara, de um pedido de impeachment, passo inicial do rito.

Se o entendimento for confirmado ao final do julgamento, o STF deverá negar um pedido do PC do B para anular decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu uma denúncia contra a Dilma Rousseff no último dia 2 de dezembro.

No julgamento que analisa as regras do processo, já haviam se manifestado dessa maneira, até a última atualização desta reportagem, os ministros Edson Fachin (relator da ação), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Nesta quarta, ao votar, Fachin argumentou que a decisão do presidente da Câmara “constitui juízo primário” e que a presidente da República terá oportunidade de se defender durante a fase de elaboração do parecer pela comissão especial, formada por deputados, que irá recomendar ao plenário da Câmara a abertura ou não de um processo de impeachment.

“Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial. A ausência de defesa prévia não viola o devido processo legal”, disse o relator. A posição foi seguida por outros seis ministros do STF sem levantar discussões sobre o tema.

Todos também votaram para negar pedido do PC do B para impedir Cunha de participar do processo, por suposta ausência de imparcialidade e “conflito de interesses” para aceitar o pedido de impeachment.

O Pipoco

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