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MPF dá prazo de 15 dias para Cagepa apresentar solução para esgoto na transposição em Monteiro

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A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) se recusou a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MP/PB), Prefeitura de Monteiro e Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na manhã desta quinta-feira (17), na sede do MPF em João Pessoa. O objetivo do TAC proposto pelos Ministérios Públicos é solucionar problemas de esgotamento em Monteiro.

A falta de ligação de energia na estação elevatória 4 do município tem causado problemas como dejetos transbordando, poluição atmosférica e vazamento de esgoto em direção ao canal da transposição do rio São Francisco.

Com a negativa da Cagepa, que alegou ter de levar a minuta do TAC para a Procuradoria-Geral do Estado, para análise, o MPF e MP/PB deram 15 dias para a companhia apresentar uma alternativa de solução para o problema, assinando o termo ou estabelecendo outra medida conciliatória.

O MPF quer que a estação final de tratamento de esgoto da cidade seja entregue da prefeitura para a Cagepa, ficando a prefeitura responsável por eventuais falhas constatadas na execução das obras da etapa do sistema de esgotamento sanitário.

No TAC proposto, “MPF e MP/PB se comprometem a não ingressarem com ações judiciais, seja para compelir os compromissários a cumprir suas obrigações, seja para que se questione a legitimidade da Cagepa no tocante ao recebimento de remuneração através de taxas pelo serviço de esgotamento sanitário de Monteiro, já que está operando o sistema em sua integralidade, seja visando indenizações de danos morais e/ou coletivos, ou ainda solicitando a glosa do convênio realizado entre o município de Monteiro e a Funasa”.

A procuradora da República do MPF em Monteiro, Janaina Andrade, entende ter havido desrespeito a todos os presentes na reunião por parte da Cagepa, “em apresentar óbice meramente legal para assinatura do TAC ou outra medida conciliatória, já que houve o devido convite ao presidente da companhia, que não indicou qualquer vedação legal para a medida”.

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