Política

MPF denuncia ex-prefeito e mais quatro pessoas por desvio de recursos públicos na PB

mpf-patos-556x417-1-300x225 MPF denuncia ex-prefeito e mais quatro pessoas por desvio de recursos públicos na PB

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos denunciou o ex-prefeito do município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos), e o ex-secretário de Educação de Cacimba de Areia e assessor das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia, Marconi Edson Lustrosa Félix (Duda).

Foram denunciados, ainda, o engenheiro fiscal do município de Cacimba de Areia, Samuel Ferreira Montenegro; o sócio da empresa Concetil Construções, Francisco de Assis Vitorino Santos (Eduardo); bem como o vereador do município de Teixeira, Francisco de Assis Ferreira Tavares (Assis Catanduva).

Segundo investigação do MPF, Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos), Marconi Edson Lustrosa Félix (Duda) e Francisco de Assis Vitorino dos Santos (Eduardo) praticaram o fato típico previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (dispensa indevida de licitação), ante a contratação direta da empresa Concetil Construções LTDA e a subcontratação da empresa F. Líder Construções LTDA, sem processo administrativo de justificação.

Já os cinco denunciados praticaram, por três vezes, em concurso material, o fato típico previsto no artigo 1°, inciso I, do DL nº 201/67, ao desviarem, para si e para terceiros, o valor de R$ 1.771.530, por ocasião de três pagamentos realizados (desvio de recursos públicos).

De acordo com as investigações, o núcleo criminoso atuante em Cacimba de Areia foi orquestrado pelo então prefeito Betinho Campos.

Ainda segundo as investigações, recursos públicos foram desviados por meio da “montagem” de procedimentos licitatórios que seriam, posteriormente, apresentados aos órgãos de fiscalização.

A prefeitura supostamente deflagrou a Concorrência nº 01/2010 para construção de obras de esgotamento sanitário no valor de R$ 1.543.354,96, sagrando-se vencedora a única empresa participante, a Concetil Construções LTDA, com a proposta no valor de R$ 1.543.354,96, equivalente a 99,80% do valor conveniado.

Além da inexistência física do procedimento licitatório, ficou comprovado ainda que a empresa contratada, a Concetil Construções LTDA, não existia fisicamente no endereço indicado no cadastro da Receita Federal.

Na verdade, a empresa foi ficticiosamente criada pelo então prefeito Betinho Campos, com o uso de “laranjas” para fraudar licitações, inclusive estando suspensa de contratar com o poder público pela Receita Federal.

Além disso, a Receita Estadual informou que a empresa não era cadastrada como contribuinte de ICMS e não possuía sequer inscrição estadual.

A participação de Marconi Edson (Duda), assessor de Betinho Campos, foi revelada a partir de elementos de prova apreendidos em seu escritório.

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão, foi apreendida parte da documentação desse procedimento licitatório nº 01/2010 no ramo de montagem de processos licitatórios, e carimbos com os dizeres “Prefeitura de Cacimba de Areia” e “INÁCIO ROBERTO DE LIRA CAMPOS – Prefeito”, assim como de diversas outras licitações a serem montadas.

Recursos desviados – O município de Cacimba de Areia, por meio do então prefeito Betinho, celebrou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no dia 31 de dezembro de 2007 para a construção de um sistema de esgotamento sanitário na cidade.

A Funasa se obrigou a transferir R$ 1.500.000,00 ao município, restando a este aplicar, em contrapartida, R$ 46.391,85, totalizando o valor conveniado em R$ 1.546.391,85.

Foram realizados três pagamentos à prefeitura. O primeiro no valor de R$ 300.000,00, no dia 23 de outubro de 2009; o segundo no valor de R$ 300.000,00, no dia 07 de dezembro de 2010; e o terceiro no valor de R$ 450.000,00, realizado em 30 de abril de 2012.

“Sendo supostamente homologada a Concorrência n º 01/2010 em 20 de janeiro de 2010, Betinho Campos pagou no mesmo dia a primeira parcela no valor de R$ 300.000,00, iniciando os crimes de desvio de recursos públicos narrados”, relata o procurador do caso na denúncia.

Ainda segundo a denúncia, Betinho Campos também se valeu da atuação de Samuel Ferreira Montenegro, engenheiro fiscal do município e responsável por forjar boletins de medição. Eles superestimaram a execução da obra com o objetivo de possibilitar o saque de todas as parcelas do convênio.

Ao final, a Funasa constatou a paralisação das obras e a inexecução dos serviços. De acordo com relatório técnico, o percentual de execução física da obra não era compatível com os pagamentos realizados, haja vista haver pagamento de R$ 1.050.000,00 à empresa Concetil Construções (equivalente a 70% do valor do convênio), mas só há 22,56% efetivamente construído, tendo sido mensurado o percentual de atingimento do objeto em 0,00%.

“Para dar ares de legalidade ao desvio de recursos públicos decorrentes da execução da obra, Betinho Campos simulou a existência da Concorrência nº 01/2010, na qual se sagrou ‘vencedora’ a única empresa participante, a Concetil Construções LTDA, conforme todos os indícios de ilegalidade dessa contratação”, diz trecho da denúncia.

Ainda conforme a denúncia, foi constatado que a empresa Concetil nem sequer executou a obra, já que Francisco de Assis (Eduardo), a mando de Betinho Campos e com intermediação de Marconi Lustrosa (Duda), repassou a obra para Assis Catanduva, vereador de Teixeira e representante da empresa F. Líder Construções.

A execução da obra por Assis Catanduva e a empresa F. Líder Construções serviu apenas para desviar recursos da obra de esgotamento sanitário.

Mesmo que a Concorrência nº 01/2010 nunca tenha sido realizada, de acordo com a denúncia, ficou evidente que, ainda que se tratasse de certame válido, a lei de licitação veda expressamente a subcontratação integral da obra.

Além disso, o processo de pagamento realizado por Betinho Campos foi maquiado para que aparentasse ter sido realizado dentro da legalidade.

Houve a intenção de ludibriar os órgãos de controle para garantir a aprovação das contas da primeira parcela do convênio e, por consequência, a liberação da terceira parcela em benefício da municipalidade.

Pedidos – Na denúncia, o Ministério Público Federal em Patos pede a aplicação da pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus, como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal); inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (artigo 1º, § 2º, DL n. 201/67); e fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo FNDE (artigo 387, inciso IV, CPP), orçado em R$ 1.771.530,00, solidariamente entre os réus, como forma de se viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal.

O Pipoco

Jornalismo sério com credibilidade. A Verdade nunca anda sozinha. Apresentaremos fatos num jornalismo investigativo e independente. Com o único compromisso de mostrar para Você, Cidadão, o que acontece nos bastidores da Política; da Administração e Outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar