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MPF denuncia prefeito por ‘falsa’ inauguração

sirene-policia-300x156 MPF denuncia prefeito por ‘falsa’ inauguraçãoO Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito do município de Cacimbas, no Sertão paraibano, Geraldo Terto da Silva. Segundo o MPF, o gestor violou o princípio da moralidade administrativa ao simular inauguração de obra de Unidade Básica de Saúde (UBS) na comunidade quilombola da Serra Feia, às vésperas das eleições municipais de 2016, quando concorria ao cargo de prefeito. Poucos dias depois, a unidade de saúde estava fechada.

A ação também é contra Joiscilene Farias da Cunha, secretária de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde; Genilson Terto da Silva, tesoureiro do município; bem como Moisés Rolim Júnior e a empresa Moisés Rolim Júnior – ME.

A investigação foi iniciada em maio de 2014 e o MPF constatou pagamentos antecipados por serviços não realizados na execução da UBS, caracterizando desvio de recursos públicos. A investigação também apontou fraude em procedimento licitatório envolvendo a empresa Moisés Rolim Júnior.

Para o MPF, Joiscilene, Genilson, Moisés e a Moisés Rolim Júnior – ME cometeram o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso I, da lei n. 8.429/92, ao auferir ou concorrer para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida decorrente dos pagamentos por serviços não realizados na construção da UBS. Já o prefeito Geraldo Terto da Silva praticou o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput, da mesma lei.

O MPF pede à Justiça que seja julgada procedente a ação, com a consequente condenação dos réus nas sanções cominadas pelo artigo 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92, entre elas, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O prejuízo ao erário neste caso, em valores atualizados, somado ao pagamento de multas, chega-se ao total de R$ 872.294,37.

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