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MPF quer evitar uso promocional de plenárias do Orçamento Democrático da PB

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Medida busca prevenir desequilíbrio nas eleições 2018 por uso do ODE em favor de notório pré-candidato

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação inibitória, com pedido de tutela de urgência liminar, para que a Justiça Eleitoral suspenda as próximas etapas do Orçamento Democrático Estadual 2018 (ODE) até, pelo menos, o período de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral, ou, caso mantidas as etapas do Orçamento Democrático 2018, para que sejam suspensas as entregas de benefícios e materiais diversos e a concessão de créditos do programa Empreender-PB durante o ODE.

 A medida busca evitar a continuidade do uso promocional das plenárias do Orçamento Democrático 2018 em favor de notório pré-candidato ao cargo de governador da Paraíba. A ação foi ajuizada na quarta-feira, 21 de fevereiro de 2017, e teve negado o pedido de liminar.

 Na ação, o MPF destacou o uso indevido dos programas e da própria estrutura da administração pública, com discursos frisando a necessidade de se manter a continuidade das realizações promovidas pelo atual governo e a promoção do atual representante da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, e notório pré-candidato, nos eventos que estão sendo realizados.

 Nas plenárias do ODE já realizadas, ao ser anunciado pelo governador, o secretário é definido, por exemplo, como “o melhor quadro da administração pública existente no Estado da Paraíba” e “o melhor quadro administrativo que a Paraíba gerou”. O governador também destacou, durante os eventos, a necessidade da continuidade da atual gestão: “quem pode garantir o orçamento democrático para o futuro não sou eu. Só quem pode garantir é o povo. Vocês sabem qual é a fórmula. A fórmula é não permitir que aqueles que não apostam na participação popular tomem os espaços daqueles que construíram toda essa coisa maravilhosa”.

 Para o MPF, os fatos podem impactar o cenário político e eleitoral favorecendo o candidato aliado do governo, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral de 2018.

 “A maciça presença dos gestores do Estado na entrega de materiais, na liberação de créditos, na autorização de obras e serviços e na divulgação de realizações [durante o ODE] já evidencia, por si só, a figura do gestor público, o que é natural”, afirma o Ministério Público na ação. No entanto, o discurso adotado “inequivocamente favorece o político aliado do governo que disputará as eleições, consubstanciando-se em evidente uso da máquina pública de forma a desequilibrar as eleições”, aponta o MPF.

 Na ação, o Ministério Público destaca que não se discute a legitimidade e a finalidade dos programas institucionais em execução e nem o discurso e a atividade político-partidária em si, não sendo o MPF contrário ao Orçamento Democrático, ao Empreender e a qualquer programa devidamente instituído, mas ao “uso dos referidos programas e eventos para a promoção de notório pré-candidato”, o que pode configurar abuso de poder político e conduta vedada previstos na lei eleitoral.

 O MPF vai recorrer da decisão.

Ação inibitória nº 0600012-12.2018.6.15.0000

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