Paraíba

MPF recomenda que 27 prefeituras da Paraíba revisem contratos de gênero alimentício

whatsapp-image-2019-08-13-at-14.19.47-521x390 MPF recomenda que 27 prefeituras da Paraíba revisem contratos de gênero alimentício

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recomendou que 27 prefeitura da Paraíba revisem seus contratos firmados com as empresas de fornecimento de gêneros alimentícios, principalmente as empresas que estiverem sendo investigadas em fraudes licitatórias. De acordo com o MPF, os municípios têm até 10 dias para responder a respeito das recomendações e 30 dias para cumprir as providências.

Ainda de acordo com procedimento, publicado no Diário Eletrônico do MPF nesta terça-feira (13), a recomendação se deu após indícios de irregularidades cometidos pelas empresas a partir de um inquérito que investiga contratos da prefeitura de Juru. Além do inquérito, foram levadas em consideração também as suspeitas de irregularidade apuradas na Operação Famintos 2 da Polícia Federal.

A recomendação é feita pelo procurador-chefe do MPF da Paraíba, Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, juntamente com a procuradora da república, Janaína Andrade de Sousa e do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Luciano Andrade Farias.

Lista de prefeituras citadas na recomendação

  • Água Branca,
  • Amparo,
  • Barra de São Miguel,
  • Camalaú,
  • Caraúbas,
  • Congo,
  • Coxixola,
  • Gurjão,
  • Imaculada,
  • Juru,
  • Livramento,
  • Monteiro,
  • Ouro Velho,
  • Parari,
  • Prata,
  • Princesa Isabel,
  • Santo André,
  • São Domingos do Cariri,
  • São João do Cariri,
  • São João do Tigre,
  • São José José dos Cordeiros,
  • São Sebastião do Umbuzeiro,
  • Serra Branca,
  • Sumé,
  • Taperoá,
  • Tavares,
  • Zabelê.

Além de revisar os contratos de gêneros alimentícios em vigor em 2019, os prefeitos devem realizar pesquisa de preços; verificar se houve a subcontratação total ou ilícita do serviço de alimentação escola; fiscalizar a prestação do serviço de alimentação escolar no município; comprovar que promove a publicação mensal do serviço de aquisição de gêneros alimentícios; e por fim efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência bancária eletrônica.

De acordo com o documento, “a recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências recomendadas e poderá implicar a adoção de todas as medidas cabíveis contra os responsáveis em face da violação das normas acima referidas e do prejuízo decorrente que venha a ser causado ao erário”.

O MPF explica que a omissão na remessa de resposta ou dos documentos, nos prazos acima estabelecidos, vão ser consideradas como recusa ao cumprimento da recomendação,resultando na adoção das demais medidas cabíveis.

Empresas investigadas

  • Raimundo Adelmar Fonseca Pires –EPP, CNPJ n. 07.529.979/0001-85;
  • Mega Master Comercial de Alimentos LTDA, CNPJ n. 08.370.039/0001-85;
  • Fonseca Pires Distribuidora de Alimentos LTDA, CNPJ n. 14.101.470/0001-02;
  • Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA –ME, CNPJ n. 19.253.218/0001-86;
  • Máxima Distribuidora de Alimentos LTDA –ME, CNPJ n. 19.074.142/0001-21;
  • SM Distribuidora de Alimentos EIRELI, CNPJ n. 28.442.118/0001-99;
  • MCM Distribuidora de Alimentos EIRELI, CNPJ n. 30.597.577/0001-99;
  • Rosildo de Lima Silva EPP, CNPJ n. 23.821.927/0001-98;
  • Arnóbio Joaquim Domingos da Silva EPP, CNPJ n. 25.008.219/0001-68;
  • MarcoAntônio Querino da Silva EPP, CNPJ n. 11.807.734/0001-01;
  • Maria Claudivera Silva, CNPJ n. 18.107.594/0001-08
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