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O que o STJ pode decidir no recurso de Lula contra condenação na Lava Jato?

lula_recurso-623x390 O que o STJ pode decidir no recurso de Lula contra condenação na Lava Jato?

A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do tríplex de Guarujá (SP) vai ser analisada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na sessão de hoje da 5ª Turma do STJ. O relator é o ministro Felix Fischer.

Esta será a primeira vez que um tribunal superior, como o STJ ou o STF (Supremo Tribunal Federal), analisa o mérito da condenação de Lula.

Antes, o STJ e o STF haviam julgado apenas pedidos de liberdade do ex-presidente, sem entrar nos fundamentos que levaram à condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Lula também foi condenado num processo em que é acusado de ter recebido propina por meio de reformas em um sítio em Atibaia (SP) frequentado por ele. Essa condenação foi julgada apenas em primeira instância e por isso ainda não houve o início do cumprimento da pena. Se a condenação for confirmada pelo TRF-4, a pena será somada à do processo do tríplex. A condenação por Atibaia não será analisada hoje pelo STJ.

No julgamento, estarão em pauta as razões utilizadas pela Lava Jato para condenar Lula. Os ministros do STJ poderão absolver o ex-presidente, reduzir sua pena ou manter a condenação. Veja as consequências de cada decisão:

  • O STJ rejeita o recurso de Lula e mantém a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão. Nesse cenário, o ex-presidente continua preso.
  • O STJ altera pontos da sentença que condenou Lula e reduz sua pena. Nessa hipótese, Lula poderia ir para um regime de prisão mais brando, como o semiaberto ou o domiciliar.
  • O STJ entende que a condenação se deu de forma ilegal e absolve o ex-presidente. Se isso acontecer, a prisão seria revogada e Lula seria posto em liberdade.

O que pesa contra Lula

Neste processo, Lula foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, então responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, em julho de 2017, e teve a condenação confirmada pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em janeiro de 2018.

Lula foi acusado de receber propina da OAS por meio de reformas em um apartamento tríplex no litoral paulista que teria sido reservado para ele pela construtora.

Em troca, segundo a denúncia apresentada à Justiça pelo MPF (Ministério Público Federal), Lula teria dado sustentação política ao esquema de corrupção da Petrobras por meio da indicação de diretores da estatal.

O TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável pela análise dos recursos contra as condenações na Lava Jato em Curitiba. O STJ é considerado a terceira instância do Judiciário.

O relator do processo no STJ, ministro Felix Fischer, rejeitou em novembro os argumentos da defesa. Mas, como essa foi uma decisão individual, Lula pôde recorrer para que o recurso seja julgado por toda a 5ª Turma, composta por cinco ministros.

Agora, se o recurso de Lula for negado pelo STJ, será possível recorrer apenas ao STF.

Qual a função do STJ?

A missão do STJ é garantir que a legislação federal esteja sendo corretamente aplicada pelos tribunais do país. Por isso, o recurso de Lula questiona principalmente a aplicação de pontos do Código Penal e do Código de Processo Penal, que são leis federais.

Em tese, o STJ não pode reanalisar as provas do processo, mas apenas avaliar se as provas foram levadas em consideração de acordo com o que mandam as leis penais.

Por exemplo, se na primeira e na segunda instância uma pessoa for condenada por homicídio, não é possível ao STJ rediscutir se o tiro partiu ou não da arma do suspeito. Mas o tribunal pode reavaliar se de fato se tratou de um caso de homicídio ou se foi uma situação de legítima defesa, pois esse é um elemento que diz respeito à interpretação da legislação criminal.

Quais os argumentos da defesa?

Para tentar anular a condenação, os advogados de Lula lançaram mão de diferentes argumentos. Veja um resumo do que dizem:

  • Não há provas de que Lula de fato recebeu ou usou o apartamento em Guarujá;
  • A propriedade do imóvel nunca foi transferida a Lula;
  • Moro e o TRF-4 condenaram Lula alegando que o tríplex estaria “reservado” a ele, mas essa não foi a acusação que sustentou a denúncia da Lava Jato contra o ex-presidente;
  • A condenação se baseou apenas no depoimento de Léo Pinheiro, da OAS, que também é réu no processo, 5o que não pode ser considerado como prova, pois, por estar sendo alvo da mesma acusação, ele está livre do compromisso de informar a verdade;
  • Não cabe ao presidente da República a nomeação de diretores da Petrobras, ato de responsabilidade do Conselho de Administração da estatal. Por isso, não há prova de nenhum ato praticado por Lula em troca de propina.

A defesa do ex-presidente também afirma que Lula nunca teve a propriedade ou a posse do apartamento e que isso foi reconhecido pelos próprios desembargadores do TRF-4.

No entanto, ao condenar Lula, Moro e os desembargadores do TRF-4 entenderam que, apesar de Lula não ter de fato recebido o imóvel, o apartamento estava reservado para ele pela OAS e chegou a ser reformado para atender as necessidades do ex-presidente. Essa hipótese da acusação fez o juiz e os desembargadores considerarem que a posse do tríplex de fato deveria ser atribuído a Lula.

Segundo a acusação, a propina para Lula, na forma do apartamento, teria sido uma retribuição à manutenção no governo do ex-presidente do esquema de corrupção na Petrobras e ao apoio político à nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque como diretores da estatal.

A defesa diz que a escolha dos diretores é um ato do Conselho de Administração da Petrobras e que por isso não há prova de nenhum ato de governo praticado por Lula que possa ser entendido como retribuição ao recebimento de propina.

Redução da pena

Além de pedir que a condenação seja anulada, outros argumentos da defesa podem levar à redução da pena imposta a Lula. São eles:

  • O TRF-4 aumentou a pena de prisão de forma irregular, apenas para evitar a prescrição dos crimes;
  • Um mesmo ato, a reserva do apartamento pela OAS, não pode ser considerado para condenar Lula por dois crimes (corrupção e lavagem de dinheiro).

O ex-presidente foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão e os desembargadores do TRF-4 aumentaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Lula está preso desde abril do ano passado. A defesa afirma que o TRF-4 aumentou a pena apenas para evitar a prescrição dos crimes. A prescrição é um instituto jurídico que estipula um tempo máximo decorrido desde o crime para que ele possa ser punido.

Pelos cálculos da defesa, se fosse mantida a pena fixada por Moro, os crimes já estariam prescritos, pois, como Lula possui mais de 70 anos de idade, os prazos prescricionais são calculados pela metade. O ex-presidente completa 74 anos em outubro.

Outro ponto contestado pela defesa e que pode levar à redução da pena é o argumento de que o mesmo fato serviu para condenar Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em regra, as leis penais proíbem que um mesmo ato seja punido duplamente.

Moro e o TRF-4 consideraram que o fato de a OAS ter supostamente reservado o apartamento para Lula configuraria tanto o recebimento de propina, que caracteriza o crime de corrupção, quanto a tentativa de ocultar a transferência do imóvel, o que configura o crime de lavagem de dinheiro.

A redução da pena pode levar a que seja concedido a Lula um regime mais benéfico de prisão, como o semiaberto ou o domiciliar. Isso dependerá do total fixado para a nova pena e de decisões do STJ ou do juiz de execução penal, responsável por fiscalizar o cumprimento da condenação.

A Lei de Execução Penal diz que têm direito à prisão domiciliar os condenados que cumprem pena no regime aberto e têm mais de 70 anos de idade.

Lula hoje está no regime fechado de prisão. A lei prevê o cumprimento de ao menos um sexto da pena para passar ao regime semiaberto e de mais um sexto para seguir para o regime aberto.

No caso de Lula, hoje isso significaria o cumprimento de mais um ano de prisão para ter direito ao semiaberto e de mais três anos para conseguir ir para o regime aberto.

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