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Prefeito de São João do Tigre vira réu em ação penal no Tribunal de Justiça da PB

cc Prefeito de São João do Tigre vira réu em ação penal no Tribunal de Justiça da PB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de São João do Tigre, José Maucélio Barbosa, pelo retardamento no fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública, requisitados pelo Órgão Ministerial (artigo 10 da Lei 7.347/1985). A decisão unânime ocorreu na sessão desta quarta-feira (28) e teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que entendeu pelo não afastamento de denunciado do cargo e pela não decretação de prisão preventiva, por ausência dos seus requisitos.

A defesa do prefeito alegou absoluta ausência do elemento subjetivo do dolo, sustentando que da requisição feita ao denunciado não consta que as informações ali dispostas fossem imprescindíveis à propositura da ação civil pública, o que ocasionaria a atipicidade da sua conduta. Argumentou, ainda, ausência de justa causa para o procedimento criminal.

Todavia, consta nos autos, que o MP constatou que o denunciado possuía o direito ao benefício da suspensão condicional do processo e propôs a sua concessão, pelo prazo de dois anos, que foi aceita pelo prefeito. Nesse período, José Maucélio Barbosa deverá cumprir as condições impostas no artigo 89 da Lei 9.099/95, entre elas proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

No voto, o desembargador Márcio Murilo disse que os requisitos para o recebimento da denúncia, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, estavam preenchidos e que o denunciado não conseguiu demonstrar a improcedência das acusações que lhe foram atribuídas.

Com relação à questão da ausência do dolo específico alegada pela defesa, o relator disse que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do qual compartilhava, não merece prosperar, pois é desnecessária a sua demonstração nesses casos (crime de responsabilidade de prefeito), quando na fase de recebimento da denúncia.

TJPB

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