DestaquesParaíba

Prefeitura de Monteiro abre PSS para contratação de Agente Comunitário de Saúde

Prefeitura-Monteiro-red-1-585x390 Prefeitura de Monteiro abre PSS para contratação de Agente Comunitário de Saúde

O Município de Monteiro realizará um Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional com vagas para cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS através de Prova de Títulos e Entrevista.
A seleção acontece pelo fato de que todos os aprovados e classificados foram convocados para preencher as vagas nas Unidades Básicas de Saúde existentes no município.
O PSS destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de 3 (três) vagas de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, de acordo com as microáreas:
I – Uma vaga para a Microárea 19 – Sede Pitombeira – Estratégia Saúde da Família 01;
II – Uma vaga para a Microárea 04 – Sede Mocó de Baixo – Estratégia Saúde da Família 10;
III – Uma vaga para a Microárea 00 – Sede Alto da Serra – Estratégia Saúde da Família 13.
Para concorrer as vagas, o candidato deve residir na microárea da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do presente edital de processo seletivo. A jornada de trabalho semanal será de 40 horas, com remuneração de acordo com o Piso Salarial da categoria no Valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) mensais.
A inscrição para o PROCESSO SELETIVO será realizada presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua João Minervino Dutra de Almeida, nº 239, Centro, Monteiro – Paraíba, no período de 25 a 30 de Abril de 2019, no horário das 08 às 13 horas.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópias nítidas dos documentos listados no edital, que está disponível no site https://monteiro.pb.gov.br

ASCOM

Etiquetas

O Pipoco

Jornalismo sério com credibilidade. A Verdade nunca anda sozinha. Apresentaremos fatos num jornalismo investigativo e independente. Com o único compromisso de mostrar para Você, Cidadão, o que acontece nos bastidores da Política; da Administração e Outros.

Um Comentário

  1. A Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014 no seu Art. 2º diz: O art. 16 da Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: É vedada a contratação temporária ou tercerisada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Edemias, salvo na hipótese de combate e surtos epidêmicos, na foma da Lei aplicável”

    Como não está acontecendo nenhum surto epidêmico na cidade, vemos então, que de acordo com a lei, esse PSS é inregular e deve ser cancelado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar