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STF concede liberdade a Genu, condenado na Lava Jato e no mensalão

pf STF concede liberdade a Genu, condenado na Lava Jato e no mensalão

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (25) conceder o pedido de liberdade do ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu, que estava preso preventivamente com base nas investigações da Operação Lava Jato.

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Genu em dezembro de 2016 a 8 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção e associação criminosa. Moro também decidiu manter a prisão preventiva de Genu. Com a decisão do STF, ele poderá recorrer da condenação em liberdade.

A decisão do STF foi tomada num placar apertado, de três votos a dois entre os ministros integrantes da 2ª Turma.

Votaram a favor da libertação de Genu os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, defenderam a manutenção da prisão.

O principal argumento para libertar Genu foi o de que sua condenação no processo do mensalão não poderia ser utilizada juridicamente para considerar que ele voltou a praticar crimes ao ser condenado na Lava Jato.

A repetição na conduta criminosa é aceita pelo STF como um dos motivos para decretar a prisão preventiva de réus e investigados.

Na sentença em que condenou Genu, Moro classificou como “perturbadora” a suspeita de que o ex-tesoureiro do PP teria recebido propina no esquema da Lava Janto enquanto já era julgado no processo do mensalão. “O mais perturbador, porém, em relação ao condenado consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ação penal 470 [mensalão], havendo registro de recebimentos pelo menos até julho de 2013. Nem o julgamento condenatório pela mais alta corte do país representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito”, escreveu o juiz na decisão que condenou Genu na Lava Jato.

Segundo Toffoli, primeiro ministro a votar contra a prisão, como o crime pelo qual Genu foi condenado no mensalão já estava prescrito na época da condenação, o fato não poderia contar negativamente para manter a atual prisão do ex-tesoureiro do PP.

Genu foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão por corrupção no mensalão.

O ministro Dias Toffoli afirmou que os réus têm o direito de recorrer da condenação em liberdade.

“Se não concedermos esse habeas corpus, temos que mudar a jurisprudência do plenário [do STF] e dizer que a sentença de primeiro grau já é auto executável”, disse Toffoli.

O advogado Marlus Arns de Oliveira, que representa Genu nessa ação, afirmou que a decisão de hoje pode sinalizar uma mudança de entendimento da 2ª Turma sobre as ordens de prisão preventiva decretadas na Lava Jato.

“O STF dá um claro indicativo que é preciso analisar com cuidado as prisões preventivas que vêm se prolongando no tempo, indicando que se os requisitos do artigo 312 do Código do Processo Penal [interferir no processo ou risco de fuga] não estiverem presentes, a liberdade deve ser concedida”, disse Arns.

Segundo a defesa, Genu estava preso provisoriamente há 337 dias.

Também nesta terça, a 2ª Turma do STF decidiu conceder liberdade ao pecuarista José Carlos Bumlai, que estava sob regime de prisão domiciliar decretada no curso da Operação Lava Jato, e ao lobista Fernando Moura.

Contrariando uma decisão do relator Edson Fachin, os ministros da Segunda Turma decidiram que o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu deve ter seguimento na Corte. A votação, no entanto, será feita em uma sessão futura, ainda sem data marcada.

O que é a prisão preventiva?

A prisão preventiva pode ser decretada antes da condenação definitiva do suspeito, tanto na fase de investigação quanto durante o processo penal, quando o réu já foi denunciado.

O Código de Processo Penal prevê três situações em que a prisão preventiva pode ser decretada: para a garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes), para a conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas), e para assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

Apesar de ser permitida a prisão preventiva, a regra geral no direito é de que o réu só começa a cumprir pena após ser condenado e depois de ter o processo julgado em definitivo, ou seja, quando não cabem mais recursos.

Mas, em julgamentos recentes, o STF entendeu que o cumprimento da pena já deveria começar após a condenação ser confirmada em 2ª instância, isto é, se um tribunal confirmasse a primeira decisão do juiz que condenou o réu.

Assim, apesar de o réu continuar podendo recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, ele já começa a cumprir a pena de prisão logo após ser condenado por um tribunal de 2ª instância.
(*Com Estadão Conteúdo)

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