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STF forma maioria para autorizar importação de vacinas sem registro na Anvisa

stf STF forma maioria para autorizar importação de vacinas sem registro na AnvisaO Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (23) para manter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu a estados e municípios a aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O caso está sendo analisado em plenário virtual. Os ministros têm até a meia-noite desta terça-feira (23) para votar. Em uma das ações, o estado do Maranhão pediu que o STF determine a elaboração e implantação um plano de imunização contra a Covid-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários.

Em outra ação, o Conselho Federal da OAB questionou a suposta omissão do governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a Covid-19.

Em dezembro do ano passado, Lewandowski  autorizou que governadores e prefeitos de todo o país possam adquirir vacina contra COVID-19 que esteja registrada por autoridades sanitárias estrangeiras, ainda que não tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o ministro, embora constitua incumbência do ministério da Saúde coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do DF e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.

“Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central.”

No virtual, Lewandowski já foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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