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STF indefere recurso da Prefeitura de Campina Grande sobre abertura de bares e restaurantes

stf STF indefere recurso da Prefeitura de Campina Grande sobre abertura de bares e restaurantes

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, indeferiu o pedido de suspensão de liminar da Prefeitura de Campina Grande e manteve em vigência o decreto estadual que limita o funcionamento de bares e restaurantes na cidade a partir das 15h dos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, afetando diretamente as festas de Réveillon nesses locais. É a terceira derrota consecutiva do prefeito Romero Rodrigues nesse embate.

Na verdade, o decreto estadual vale para todos os 223 municípios paraibanos, mas Campina Grande era a única das cidades que o questionava judicialmente.

Indagada, a Procuradoria Geral do Município de Campina Grande disse que entrou com dois recursos no STF, mas o Supremo só julgou um. A gestão municipal espera agora a análise do segundo recurso e disse que ainda existe a possibilidade de recurso ao próprio Supremo.

O decreto do Governo da Paraíba foi publicado em 21 de dezembro e tinha validade para o Natal e para o Réveillon. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro os bares e restaurantes da Paraíba só poderiam ter atendimento presencial até às 15h. Depois desse horário, os estabelecimentos comerciais até poderiam seguir abertos, mas apenas no modelo de entrega à domicílio ou de retirada no local para consumo em casa.

Acusando a gestão estadual de interferência nas questões municipais, a Prefeitura de Campina Grande emitiu no dia 24 de dezembro um segundo decreto, sendo esse municipal, que ia em sentido contrário ao decreto original e autorizava a abertura dos bares na cidade.

O Estado recorreu e conseguiu uma liminar em primeira instância, concedida no mesmo dia em caráter de urgência pelo juiz Ely Jorge Trindade, mantendo as regras estaduais e suspendendo a validade das municipais.

No Natal, as regras estaduais foram impostas, mas, a partir daí, a Prefeitura de Campina Grande iniciou uma batalha jurídica com vistas ao Réveillon, sob a alegação de que muitas festas já estavam programadas para a virada e que elas poderiam acontecer desde que respeitando alguns cuidados.

A Prefeitura então recorreu primeiro ao Tribunal de Justiça da Paraíba e agora ao STF, sendo derrotada em ambas as instâncias.

g1pb

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