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STF muda entendimento e autoriza prisão após decisão de 2ª instância

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (17) que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.

A decisão modifica entendimento anterior do próprio tribunal. Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.

Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias, evitando que se tornem “tribunais de passagem”.

Outro argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.

A proposta de modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki. Ele também relata processos da Operação Lava Jato no tribunal.

Zavascki foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, defenderam que o tribunal deveria manter o entendimento, fixado em 2009, de que só caberia a prisão quando o processo não permitisse mais recursos.

“O sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante”, disse Lewandowiski.

Já para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “trata-se de um passo decisivo contra a impunidade”.

Essa reformulação no entendimento do STF havia sido defendida pelo juiz federal Sergio Moro, que atua nos processos da Operação Lava Jato, e chegou a ser classificada como “essencial para garantir maior efetividade do processo penal e proteção dos direitos da vítima e da sociedade, sem afetar significativamente os direitos do acusado”.

Os ministros discutiram um habeas corpus apresentado por um homem, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de roubo, que podia recorrer em liberdade.

Após a decisão, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo não só negou o recurso, como determinou a expedição do mandato de prisão. Os advogados foram ao STJ, que o manteve preso e o caso chegou ao STF.

Na sessão, os ministros não chegaram a discutir os efeitos da decisão, se ela terá validade a partir do julgamento ou se vale para casos anteriores.

Para o ministro Zavascki, a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo para tentar obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.

“A sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada que não para de recorrer”, disse Luiz Fux.

O novo entendimento do STF surpreendeu advogados. O criminalista Pierpaolo Bottini disse que a medida traz preocupação. “Respeito a decisão do STF, mas me preocupam seus impactos. O Brasil já tem 600 mil presos. Aumentar esse número não resolve o problema da criminalidade e pode cristalizar muitas injustiças”, afirmou.

Em nota, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse que “tem posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”;

Segundo o texto, a medida é “preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”.

“Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF”, afirma a entidade.

ARGUMENTOS

Segundo Barroso, em boa parte dos países a exigência é de, no máximo, dois graus de jurisdição para o cumprimento da prisão.

“Qualquer acusado em processo criminal tem direito a dois graus de jurisdição. Esse é o processo legal. A partir daí a presunção de não culpabilidade penso que está desfeita”, disse.

Marco Aurélio Mello questionou os efeitos da decisão, que teria efeitos em garantias.

“Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores, não se gerando instabilidade porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo surpreendia. Ontem, o Supremo disse que não poderia haver execução provisória, em jogo, a liberdade de ir e vir. Hoje, pode.”

O Pipoco

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