Paraíba

TJPB decreta esforço concentrado na 2ª Vara Mista de Monteiro

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Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos processos, buscando agilizar a concessão de direitos ainda pendentes de análise, e observando as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preceituam a razoável duração do processo, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de Resoluções do Conselho da Magistratura, decretou regime de jurisdição conjunta em 11 unidades judiciárias, no período de 01 a 30 de abril. Os expedientes foram publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta segunda-feira (2).

A Resolução nº 7 estabelece mutirão na Vara de Execução Penal, na 2ª e 17ª Varas Cíveis da Comarca da Capital, 5ª Vara Mista de Santa Rita, 3ª Vara Mista de Mamanguape, na 7ª Vara Mista de Patos e na Comarca do Conde. Já a Resolução nº 8, regulamenta o regime nas seguintes unidades: 2ª Vara Mista de Monteiro, 3ª Vara Mista de Pombal, 13ª Vara Cível da Capital e na Comarca de Picuí.

De acordo com a Resolução nº 7, os trabalhos serão coordenados pela juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz e serão desenvolvidos no Fórum Desembargador José Flóscolo da Nóbrega (Fórum Regional de Mangabeira), na Capital, de segunda-feira a sexta-feira. Os regimes dispostos na Resolução nº 8 terão a coordenação da juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, e serão realizados no Fórum Affonso Campos, em Campina Grande, também, de segunda a sexta-feira.

As coordenadoras estão autorizadas a proferir despachos, decisões e sentenças nos respectivos processos. Os autos deverão ser removidos para os respectivos fóruns, e objetivam o julgamento dos processos prontos para sentença. Os feitos processos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos.

Atuarão, ainda, durante o regime de jurisdição conjunta, os assessores de Gabinete de Juízo (disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba – Loje), e um servidor para atuar em regime extraordinário, caso necessário. Os assessores terão, como meta mínima, que minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento da juíza-coordenadora, priorizando o julgamento dos processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento das Metas do CNJ.

Os juízes titulares ou substitutos das unidades judiciárias mencionadas nas Resoluções deverão promover o levantamento e separação dos processos em trâmite, que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao regime de jurisdição conjunta.

A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante os esforços. As Diretorias dos fóruns disponibilizarão espaço físico, acesso ao estacionamento e material de expediente necessários para funcionamento do mutirão.

As coordenadoras deverão apresentar ao Conselho da Magistratura relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados ao término do esforço.

ASCOM

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