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TJPB derruba suspensão do Programa Empreender-PB

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O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar ao Governo da Paraíba derrubando a suspensão das atividades do programa Empreender-PB.

O Governo do Estado ingressou com Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa que, nos autos da Ação Popular ajuizada por Jonatas Franklin de Sousa, deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando a “suspensão de qualquer concessão de crédito e/ou pagamento que tenham por sustentáculo o Programa Empreender, nas suas mais diversas vertentes”.

Ao decidir sobre o recurso, o juiz Onaldo Rocha de Queiroga observou que o Governo do Estado demonstrou nos autos o requisito do periculum in mora, ao demonstrar perigo de danos irreversíveis. O Governo do Estado sustentou que a paralisação da política pública de incentivo a geração de ocupação e renda e de apoio e fortalecimento da economia, desenvolvida pelo programa, “tem o potencial de acarretar sérios impactos negativos na economia do Estado, além de efetivo prejuízo na vida de milhares de cidadãos paraibanos que, ante a dificuldade de acesso ao crédito bancário tradicional, encontram no EMPREENDER PB a única fonte de recursos indispensável à geração de ocupação e renda, ao fortalecimento de seus pequenos negócios e, por consequência, à sua própria subsistência”

Com sua decisão, o magistrado garantiu a continuidade das atividades do Programa, até o pronunciamento final de mérito do recurso.

   

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

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