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Regras e dicas importantes para transportar crianças em moto e bicicleta

transporte-criancas-moto-bicicleta Regras e dicas importantes para transportar crianças em moto e bicicleta

Embora a maior parte das famílias com crianças pequenas seja adepta do carro, também existem muitas que usam moto, ou mesmo bicicleta, como meios de transporte. Confesso que outro dia me perguntaram sobre as regras de segurança para transportar os pequenos dessa forma, e eu não soube informar! Por isso, fizemos uma pesquisa por aqui para trazer nesse post alguns cuidados necessários para fazer uma viagem segura (afinal, pela própria estrutura, esses veículos oferecem maior risco do que outros). O mais importante é que, seguindo alguns protocolos, é possível proteger a todos, quer ver só? Confira abaixo algumas informações (e se você tiver o hábito de levar o filhote em uma moto ou bicicleta e tiver alguma dica adicional, me conta nos comentários, combinado?).

Transporte de crianças em motos

Quem pretende andar com o filhote em veículos automotores de duas rodas (incluem-se nessa categoria motos, além de motonetas, que possuem rodas menores que as motos; e ciclomotores, que são bicicletas motorizadas) deve, primeiramente, conhecer a Lei: segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só é permitido transportar na garupa crianças maiores de sete anos e que tenham condições de cuidar da própria segurança (Inciso V, do Artigo 244). É importante destacar que possuir essas condições significa conseguir apoiar os pés inteiros nas pedaleiras da moto (o que, dependendo do tamanho da criança, nem sempre acontece aos sete anos). Portanto, mais do que a idade, é fundamental levar em conta a altura do filhote, para certificar-se de que realmente ele possa ser transportado com segurança na moto (caso ele não alcance os pedais, os pés podem enroscar na roda e provocar acidentes e lesões – tanto é que existe um projeto de lei para elevar a idade mínima no transporte para 11 anos). O descumprimento dessas regras é considerado infração gravíssima (assim como descumprir a do transporte adequado de crianças em carros) e tem, como consequências ao condutor, multa de R$ 191,54, além de soma de sete pontos na carteira e retenção do veículo.

Ainda no CTB, o Inciso VII prevê que não seja feito o transporte de crianças doentes, em condições físicas que dificultem manter o posicionamento adequado na moto, ou ainda com partes do corpo engessadas (como pernas e braços). E mais: criança deve ir na garupa, e não na frente do condutor (como não é raro de se ver!).

Outras medidas obrigatórias são, assim como para qualquer passageiro na moto, que os pequenos usem capacete com a viseira abaixada (ou óculos de proteção). E a peça deve estar bem fixada à cabeça (não adianta nada oferecer ao filhote um capacete que seja muito maior que o tamanho da sua cabeça, pois irá soltar e não irá protegê-lo em caso de quedas e acidentes). Em caso de descumprimento, a infração também se encaixa como gravíssima.

Quando for adquirir um capacete, é importante certificar-se de que o equipamento possua o selo do Inmentro. E, embora alguns possuam prazo de validade (alguns fabricantes recomendam a substituição por um novo após três anos de uso), não é necessário trocá-lo depois desse período, se ele estiver bem conversado e não tiver passado por impactos ou não apresentar rachaduras (não existe nada no CTB ou no Contran que regulamente essa obrigação; portanto, caso haja alguma autuação sobre isso, recorra). Observe ainda o enchimento interno da peça, que deve estar firme para evitar que o capacete gire na cabeça.

Transporte de crianças em bicicletas

Ao contrário do que ocorre nas motos, os pequenos podem ser transportados antes dos sete anos nas “magrelas”. Para um transporte seguro, o indicado é que ele seja feito por meio do uso de cadeirinhas específicas (à venda em lojas de equipamentos e acessórios para ciclistas). De acordo com o peso da criança, é indicado um tipo determinado de assento. O equipamento possui cinto de segurança, que deve estar preso, e também presilha (que serve para prender os pés do pequeno à bicicleta). Também é necessário o uso de capacete.

As crianças podem ser transportadas na parte da frente ou atrás do condutor (geralmente, a cadeirinha dianteira é recomendada para pequenos de até 15 kg). Para verificar a qualidade do equipamento, mais uma vez, observe a certificação de órgãos competentes (o Inmetro não valida ainda essas cadeirinhas, mas órgãos internacionais sim. Informe-se sobre isso antes!).

Sobre as leis dispostas no CTB (Artigo 244, Parágrafo 1°) quanto ao transporte de bicicletas, é proibido que as crianças (assim como qualquer outro passageiro) sejam transportadas fora da garupa ou de assentos especiais (como as cadeirinhas), assim como não se deve transportar crianças que não tenham ainda, nas devidas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança (assim como nos veículos automotores; mas com o uso de cadeirinhas é, sim, permitido viajar com os mais novinhos). O uso de um travesseiro de pescoço (ou bem preso ao guidão, para os que andam na frente) também pode ser útil, caso o filhote queira tirar um cochilo durante o passeio.

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