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Vereador apresenta atestado falso para viajar

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O vereador Marco Antônio de Souza (PMN), de Praia Grande, no litoral de São Paulo, foi condenado pela Justiça após apresentar um atestado médico falso para viajar com a namorada para o Panamá. O médico responsável por assinar o documento também foi considerado culpado na decisão.

O caso foi investigado pelo Ministério Público, que recebeu uma denúncia sobre a eventual utilização do atestado para que o salário do parlamentar não fosse descontado. Após apuração em conjunto com a Polícia Federal, comprovou-se que Marco Antônio saiu do país entre 15 e 21 de junho de 2013.

“Essa viagem foi comprada por uma namorada dele, em dezembro de 2012. A princípio, seria feita em abril de 2013, mas eles alteraram a passagem para junho de 2013. Já era algo que estava marcado com bastante antecedência”, explica o promotor de Justiça, Marlon Machado da Silva Fernandes.

No atestado, o médico Hélder Ribeiro, ex-vereador da cidade e amigo de Marco Antônio, afirmou que o motivo do afastamento foi pressão alta e depressão. O diagnóstico possibilitou que o parlamentar tivesse a falta em uma sessão da âmara abonada, não recebendo desconto no salário.

“O que chamou a atenção [no atestado], principalmente, foi o fato de o médico não ter indicado ou recomendado nenhum exame, diante do grave quadro de hipertensão arterial”, completa o promotor. O documento foi considerado pelo Ministério Público como “ideologicamente falso”.

O caso foi denunciado pela Promotoria à Justiça, que condenou em primeira instância, esta semana, o vereador e o médico. Ambos terão que pagar multa de R$ 5 mil, e o parlamentar terá que devolver o valor referente à ausência justificada no atestado, equivalente a R$ 2,5 mil.

“Essa pena é muito aquém do que determina a lei. Nós recorremos para que ocorra a perda dos direitos políticos e do cargo de vereador, e que haja até um acréscimo no valor da multa”, diz o promotor. O processo tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por meio de nota, o médico e o vereador, que têm os mesmos advogados, informaram que o MP tinha pedido uma quantia absurda de indenização por considerar o atestado falso. A acusação é negada pelos defensores. Eles recorreram alegando que uma pessoa doente pode se ausentar do trabalho e receber o salário.

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